O MPF obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento, em casos de supostas infrações cometidas dentro dos veículos.
Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga e a não utilização do farol baixo durante o dia.
Em trechos que estejam sinalizados a existência do videomonitoramento poderão ser aplicadas multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida.
Fonte: Notícia Hoje