Jovens que contribuírem agora irão poupar cinco anos de contribuição na aposentadoria
Homens com idade a partir dos 16 anos têm até a próxima terça-feira (12) para se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e poupar cinco anos de contribuição na aposentadoria.
A opção é válida para pessoas do sexo masculino que ainda não tiveram a carteira de trabalho assinada ou que ainda não contribuíram espontaneamente com o INSS. Para mulheres, a regra não muda, pois o tempo mínimo de trabalho não aumenta com as novas regras.
O prazo é até o próximo dia 12, porque é nesta data o texto da Reforma da Previdência será promulgado. Assim, aqueles que ainda não tiverem se cadastrado no Instituto, poderão se aposentar somente depois de 20 anos de contribuição e não mais com 15, como é atualmente. E, para validar a inscrição com a regra antiga, também é necessário pagar o boleto de contribuição.
Saiba como se filiar ao Regime Geral da Previdência Social para garantir seu seguro social. Quando você contribui, passa a ter direito tanto à aposentadoria, quanto a uma série de outros benefícios que visam a assegurar o bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias, nas horas em que você mais precisa, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
A inscrição possibilita ao cidadão, obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS não precisa fazer inscrição. Para se tornar um contribuinte e garantir que as regras antigas da Previdência Social continuem valendo, a inscrição deve ser feita como “filiado”, se tornando contribuinte facultativo. A idade mínima é 16 anos.
– Imprimir boleto;
– Realizar o pagamento.
Informações NSC Total
Fonte: Rádio Vitória
Homens com idade a partir dos 16 anos têm até a próxima terça-feira (12) para se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e poupar cinco anos de contribuição na aposentadoria.
A opção é válida para pessoas do sexo masculino que ainda não tiveram a carteira de trabalho assinada ou que ainda não contribuíram espontaneamente com o INSS. Para mulheres, a regra não muda, pois o tempo mínimo de trabalho não aumenta com as novas regras.
O prazo é até o próximo dia 12, porque é nesta data o texto da Reforma da Previdência será promulgado. Assim, aqueles que ainda não tiverem se cadastrado no Instituto, poderão se aposentar somente depois de 20 anos de contribuição e não mais com 15, como é atualmente. E, para validar a inscrição com a regra antiga, também é necessário pagar o boleto de contribuição.
Saiba como se filiar ao Regime Geral da Previdência Social para garantir seu seguro social. Quando você contribui, passa a ter direito tanto à aposentadoria, quanto a uma série de outros benefícios que visam a assegurar o bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias, nas horas em que você mais precisa, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
A inscrição possibilita ao cidadão, obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS não precisa fazer inscrição. Para se tornar um contribuinte e garantir que as regras antigas da Previdência Social continuem valendo, a inscrição deve ser feita como “filiado”, se tornando contribuinte facultativo. A idade mínima é 16 anos.
– Imprimir boleto;
– Realizar o pagamento.
Informações NSC Total
Fonte: Rádio Vitória