O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, decidiu que o estado deve indenizar e pagar pensão a filhos de um apenado assassinado no Complexo Penitenciário de Florianópolis em setembro do ano passado, quando o detento foi atacado por outros dois internos com uma faca artesanal, durante o banho de sol. A decisão foi informada nesta quarta-feira, dia 27, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na sentença, o magistrado aponta como incontroverso que o homicídio ocorreu com a utilização de uma arma branca. O instrumento, conforme fundamentou o juiz, não poderia estar na posse dos internos da unidade, situação que representa manifesta falha no dever de custódia. A rápida tentativa de intervenção dos agentes penitenciários também não exime o estado de responsabilidade, pois o resultado morte não foi evitado, anotou Delpizzo.
Ao fixar a indenização por dano moral, o juiz considerou a importância da lesão sofrida (morte), o grau de culpa do autor do ilícito e as condições pessoais dos ofendidos. O pagamento foi definido em R$ 50 mil para cada um dos três filhos, com idades de 13, cinco e três anos. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. "Ressalte-se, por oportuno, que eventual indenização arbitrada jamais compensará a perda de um pai, qualquer que seja o seu valor, porquanto irremediável a perda de um membro da família", escreveu ainda o magistrado.
Em relação à pensão mensal, o juiz considerou a dependência econômica dos filhos para fixá-la em valor equivalente a 2/3 do salário mínimo. A quantia deverá ser rateada entre as três crianças, até a data em que cada um complete 25 anos de idade. As pensões vencidas deverão ser pagas de uma só vez. A decisão é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Oeste Mais