Trave atingiu menino em 2010 (foto: Marcos Porto, Arquivo NSC)
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o município de Itajaí a indenizar os pais de um menino de 9 anos que morreu, em 2010, depois que a trave de um campo de futebol caiu sobre ele. O acidente ocorreu na Associação Comunitária Pró-Morar 1, no Bairro Cidade Nova.
O município de Itajaí dividirá com a associação o pagamento de R$ 66 mil por danos morais, além de pensão de um terço do salário mínimo, que deverá ser paga mensalmente até 2026, quando a criança completaria 25 anos. A procuradoria jurídica da prefeitura de Itajaí ainda pode recorrer.
O caso chegou ao TJSC por um recurso do município, que contestou a responsabilidade solidária pelo caso. A procuradoria alegou que o local onde ocorreu o acidente estava cedido para uso da associação, e era dela a responsabilidade pela manutenção.
Cedeu, mas não fixou
Os desembargadores, no entanto, consideraram que o espaço era aberto para uso público, a prefeitura fazia serviços de manutenção no local, e usava o campo de futebol para um projeto social. O desembargador Hélio do Valle Pereira, relator do caso, ressaltou, em seu voto, que a trave havia sido disponibilizada pelo município, que não cuidou de fixá-la corretamente.
O relator afastou ainda o argumento de que a criança possa ter se pendurado na trave. “A trave media 2,25m de altura, o garoto tinha apenas nove anos e media menos de um metro e meio. Enfim, é pouquíssimo provável que num impulso, mesmo de braços erguidos, pudesse agarra-se ao travessão”, afirmou.
A sentença, no entanto, mantém o entendimento de que os pais também foram culpados indiretamente pelo acidente. O motivo foi o depoimento da mãe, em que ela afirmou que sabia do mau estado de conservação do campo e do risco de um acidente.
Por Dagmara Spautz
Fonte: NSC
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o município de Itajaí a indenizar os pais de um menino de 9 anos que morreu, em 2010, depois que a trave de um campo de futebol caiu sobre ele. O acidente ocorreu na Associação Comunitária Pró-Morar 1, no Bairro Cidade Nova.
O município de Itajaí dividirá com a associação o pagamento de R$ 66 mil por danos morais, além de pensão de um terço do salário mínimo, que deverá ser paga mensalmente até 2026, quando a criança completaria 25 anos. A procuradoria jurídica da prefeitura de Itajaí ainda pode recorrer.
O caso chegou ao TJSC por um recurso do município, que contestou a responsabilidade solidária pelo caso. A procuradoria alegou que o local onde ocorreu o acidente estava cedido para uso da associação, e era dela a responsabilidade pela manutenção.
Cedeu, mas não fixou
Os desembargadores, no entanto, consideraram que o espaço era aberto para uso público, a prefeitura fazia serviços de manutenção no local, e usava o campo de futebol para um projeto social. O desembargador Hélio do Valle Pereira, relator do caso, ressaltou, em seu voto, que a trave havia sido disponibilizada pelo município, que não cuidou de fixá-la corretamente.
O relator afastou ainda o argumento de que a criança possa ter se pendurado na trave. “A trave media 2,25m de altura, o garoto tinha apenas nove anos e media menos de um metro e meio. Enfim, é pouquíssimo provável que num impulso, mesmo de braços erguidos, pudesse agarra-se ao travessão”, afirmou.
A sentença, no entanto, mantém o entendimento de que os pais também foram culpados indiretamente pelo acidente. O motivo foi o depoimento da mãe, em que ela afirmou que sabia do mau estado de conservação do campo e do risco de um acidente.
Por Dagmara Spautz
Fonte: NSC