O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com sete ações civis públicas contra sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais com pedido liminar para coibir, em todo o Brasil, a venda de falsos fitoterápicos para emagrecer que, na verdade, contêm substâncias químicas que causam dependência e até mesmo a morte.
Nas ações, ajuizadas nesta quarta-feira (9), a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo requer a concessão de medida liminar para proibir imediatamente a veiculação de anúncios e a venda dos produtos, a fim de cessar o risco à saúde do consumidor, sob pena de multa no valor de R$ 10 milhões em caso de desobediência. Ainda não há decisão judicial.
As ações foram propostas pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital com base em representação do Procon Estadual, instruída por laudos do Instituto Geral de Perícia (IGP) que comprovam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos "naturais", assim como em relatos dos consumidores.
Os produtos periciados foram Bio Slim - que causou a morte de uma mulher em Lages -, Original Ervas, Royal Slim, Natural Dieta, Yellow Black e Natuplus. A constatação foi de que não se trata de fitoterápicos, e sim de remédios que necessitam de registro na ANVISA e cujo consumo exige prescrição médica.
De acordo com a Promotora de Justiça, as análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos.
Os remédios "naturais" foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitem informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.
A Promotora de Justiça destaca que as empresas foram notificadas pelo Procon para que cessassem a publicidade e a venda dos medicamentos em 48 horas, diante do risco a que estavam submetendo os consumidores. No entanto, nada fizeram, contribuindo decisivamente para que inúmeras pessoas sejam vitimadas.
Além da medida liminar, o Ministério Público requer que, na sentença, cada empresa seja condenada a indenizar a sociedade em R$ 50 milhões por danos morais coletivos. "Produziram danos aos consumidores difusamente considerados, na medida em que expuseram toda a coletividade à venda de produtos que comprovadamente causam riscos", finaliza.
O Ministério Público não encerrou as investigações com o ajuizamento das ações. Busca-se, ainda, identificar os fabricantes dos produtos - já que nas embalagens não há informações suficientes -, inclusive para responsabilização criminal.
Fonte: MP/SC