O deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira (8) o relatório da CPI do BNDES no qual pede o indiciamento dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. A sessão de leitura ocorre nesta tarde.
Segundo o documento, de 395 páginas, disponível no site da Câmara dos Deputados, há substanciais indícios que apontam que Dilma e Lula cometeram os crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva.
A CPI investiga contratos firmados pelo banco de fomento entre os anos de 2003 e 2015, e tem como foco acordos internacionais firmados pelos governos petistas, com países como Gana, Guiné Equatorial, Venezuela e Cuba.
Segundo as denúncias, as empreiteiras brasleiras recebiam grandes financiamentos do BNDES para fazer obras no exterior. Em troca, pagavam altas propinas ao governo federal e ao Partido dos Trabalhadores.
"De acordo com os documentos acostados aos autos da CPI/BNDES, os saldos das contas vinculadas aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff foram formados pelos ajustes sucessivos de propina do suposto esquema BNDES e de um outro suposto esquema similar, que funcionou no âmbito dos fundos Petros e Funcef", afirma o deputado no texto. "Esses saldos somavam, em 2014, cerca de 150 milhões de dólares", complementa.
O relator admite que a partir de 2016 o banco passou a se preocupar com a divulgação de seus dados, mas ainda assim pede mais empenho na divulgação de seus atos. "O BNDES, como órgão de implementação da política de investimento do governo federal, deve ter em mente que a transparência das informações relativas ao seu funcionamento, bem como de suas operações, é essencial para o acompanhamento de suas atividades pela sociedade, o que é indispensável para o cumprimento exitoso de sua missão."
O relatório pede o indiciamento de vários políticos ligados aos governos petistas e executivos dos grupos Odebrecht e Braskem. São eles:
- Luiz Inácio Lula da Silva, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;
- Dilma Rousseff, pela prática dos crimes de formação de quadrilha bando e corrupção passiva;
- Guido Mantega, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;
- Antonio Palocci Filho, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira, revaricação financeira e lavagem de dinheiro;
- Marcelo Odebrecht, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;
- Emílio Odebrecht, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;
- Maurício Ferro, por sua condição de diretor jurídico do grupo Odebrecht, por corrupção ativa, gestão fraudulenta e prevaricação financeira;
- Carlos José Fadigas de Souza Filho, por sua condição de presidente da Braskem à época dos fatos, pela prática dos crimes de corrupção ativa e gestão fraudulenta; e
- Décio Fabricio Oddone da Costa, por sua condição de vice-presidente de investimentos da Braskem, pela prática do crime de gestão fraudulenta.
Fonte: R7.com