A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural
Segunda, dia 30, acaba o prazo para a entrega da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural. A multa para quem atrasar é de um por cento ao mês.
Quase um milhão de pessoas ainda não prestaram contas à receita federal. A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural.
Também deve declarar a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade em 2019. A declaração deve ser elaborada com uso de computador, por meio do programa gerador da declaração do ITR, disponibilizado na página da receita federal, que é o rfb.gov.br, ela pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da receita federal.
Fonte: Rádio Vitória
Segunda, dia 30, acaba o prazo para a entrega da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural. A multa para quem atrasar é de um por cento ao mês.
Quase um milhão de pessoas ainda não prestaram contas à receita federal. A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural.
Também deve declarar a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade em 2019. A declaração deve ser elaborada com uso de computador, por meio do programa gerador da declaração do ITR, disponibilizado na página da receita federal, que é o rfb.gov.br, ela pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da receita federal.
Fonte: Rádio Vitória