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Lei Maria da Penha é alterada e obriga agressor a ressarcir custos ao SUS

Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, dia 17
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deverão ser indenizadas por tratamentos médicos realizados em decorrência de agressões, seja por ação direta ou omissão dos acusados.

A responsabilização financeira do agressor, mesmo antes do fim do processo, faz parte de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, dia 17. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto.

O texto não prevê punição criminal para o agressor caso ele descumpra a decisão. Como principal novidade, a nova lei autoriza de maneira expressa a possibilidade do Estado, cobrar ressarcimento do agressor a serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso das mulheres, já era prevista a cobrança de acordo com a interpretação dos juízes, mas a previsão na legislação, na visão de técnicos do Palácio do Planalto, ajuda a difundir a “cultura” da cobrança e enfraquece teses da defesa.

De acordo com o texto da proposta, o agressor fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Estado. Os recursos devolvidos ao SUS, segundo a lei, serão direcionados ao Fundo de Saúde do Estado ou município responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Além disso, a proposta estabelece que os agressores também serão obrigados a ressarcir o Estado por dispositivos de segurança usados para casos de “perigo iminente” e em casos de monitoramento das vítimas por ação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Ao sancionar o texto, o presidente Bolsonaro justificou que a medida é necessária para “obrigar o agressor familiar/doméstico a responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal e na criminalização de sua conduta, mas também por meio do ressarcimento aos danos materiais e morais causados pela sua conduta ilícita”.

Durante a tramitação do projeto, a Câmara retirou alteração feita pelo Senado que dizia que o “condenado” deveria ressarcir a vítima. Desta forma, os deputados permitiram que as vítimas consigam ser indenizadas mesmo antes do fim da tramitação do processo penal.



Com informações do Estadão

Fonte: Rádio Vitória