Justiça concede liminar que suspende extinção de cargos em universidades e institutos federais de SC
Decisão suspende efeitos de decreto do presidente que prevê a exoneração de 544 funções de confiança na UFSC, UFFS, IFSC e IFC.
UFSC em Florianópolis — Foto: Henrique Almeida/Agecom UFSC
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu uma liminar que impede a exoneração de 544 de funcionários ocupando cargos de confiança dentro de universidades e institutos federais de Santa Catarina. O desligamento atenderia ao decreto presidencial publicado em março deste ano. A decisão provisória assinada pela juíza Ana Paula de Bortol, na quinta-feira (29), acatou uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a Justiça, a decisão tem validade apenas no estado e cabe recurso. Outros estados também tiveram determinações similares como ocorreu no Rio Grande do Sul e em Pernambuco. O G1 fez contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e aguarda retorno.
Os procuradores conseguiram a liminar suspendendo os efeitos do Decreto Presidencial 9.725 para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na Universidade Federal da Fronteira do Sul (UFFS), no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e no Instituto Federal Catarinense (IFC). Para o MPF, o decreto afeta a gestão das universidades e institutos, que têm garantia constitucional de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Prazos
A juíza determina que a União cumpra a decisão com urgência e dá um prazo de 30 dias para que conteste e indique "especificamente as provas que pretende produzir, com os respectivos pontos controvertidos, de forma detalhada e em tópicos."
Na decisão, a juíza destaca que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidos "por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica."
Cortes na instituições
Conforme a UFSC, por questões técnico-jurídicas e por já estar em trâmite idêntica ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em relação às instituições federais de ensino daquele estado, a ação de Santa Catarina foi enviada para a Justiça Federal de Porto Alegre para julgamento em conjunto.
No levantamento feito pela instituição seriam extintos 362 cargos e funções, e nas outras instituições envolviam 50 na UFFS, 56 no IFSC, e 76 no IFC.
A ação civil pública ajuizada apresenta um levantamento quantitativo do que representam os cortes nas quatro instituições federais de ensino sediadas no estado.
UFSC em Florianópolis — Foto: Henrique Almeida/Agecom UFSC
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu uma liminar que impede a exoneração de 544 de funcionários ocupando cargos de confiança dentro de universidades e institutos federais de Santa Catarina. O desligamento atenderia ao decreto presidencial publicado em março deste ano. A decisão provisória assinada pela juíza Ana Paula de Bortol, na quinta-feira (29), acatou uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a Justiça, a decisão tem validade apenas no estado e cabe recurso. Outros estados também tiveram determinações similares como ocorreu no Rio Grande do Sul e em Pernambuco. O G1 fez contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e aguarda retorno.
Os procuradores conseguiram a liminar suspendendo os efeitos do Decreto Presidencial 9.725 para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na Universidade Federal da Fronteira do Sul (UFFS), no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e no Instituto Federal Catarinense (IFC). Para o MPF, o decreto afeta a gestão das universidades e institutos, que têm garantia constitucional de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Prazos
A juíza determina que a União cumpra a decisão com urgência e dá um prazo de 30 dias para que conteste e indique "especificamente as provas que pretende produzir, com os respectivos pontos controvertidos, de forma detalhada e em tópicos."
Na decisão, a juíza destaca que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidos "por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica."
Cortes na instituições
Conforme a UFSC, por questões técnico-jurídicas e por já estar em trâmite idêntica ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em relação às instituições federais de ensino daquele estado, a ação de Santa Catarina foi enviada para a Justiça Federal de Porto Alegre para julgamento em conjunto.
No levantamento feito pela instituição seriam extintos 362 cargos e funções, e nas outras instituições envolviam 50 na UFFS, 56 no IFSC, e 76 no IFC.
A ação civil pública ajuizada apresenta um levantamento quantitativo do que representam os cortes nas quatro instituições federais de ensino sediadas no estado.
- Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS): seriam afetadas 35 funções no valor mensal individual de R$ 270,83 e 15 funções no valor mensal individual de R$ 219,75. O valor resulta num total mensal de R$ 12.775,45.
- No Instituto Federal Catarinense (IFC): o valor mensal total é de R$ 18.744,56, sendo um valor anual total de R$ 243.679,28, que comparado com o orçamento de pessoal do ano todo executado do IFC, de R$ 242.890.831,56, corresponde a 0,10% do valor anual da folha de pagamento.
- No Instituto Federal de Santa Catarina (ISC): o valor total anual com as funções é de R$ 197.164,24, que comparado com as despesas anuais com pessoal de R$ 476.540.107,00, corresponde a 0,041%.
- Na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC): maior impactada em número de funções, o valor anual de R$ 1.172.699,21, comparado com o orçamento do ano para gastos com pessoal da UFSC de 2018, no valor de R$ 824.792.890,31, corresponde a 0,142%.
Decisões em outros estado
No Rio Grande do Sul, a Justiça também concedeu a liminar impedindo que mais de 600 cargos, em sete instituições. Em Pernambuco, uma decisão em agosto determinou a manutenção de 667 cargos comissionados e funções gratificadas nas Universidades Federal de Pernambuco (UFPE), Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e Federal do Agreste (Ufape), além do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE).
Fonte: G1 – SC