Notícias do Novo Tílias News

Bloqueados bens de ex-Secretária de Saúde de Caçador e de seu companheiro

Ex-Prefeito, que teria sido conivente com atos de improbidade praticados entre 2013 e 2014, também foi atingido pela medida judicial requerida pelo MPSC. O valor dos bloqueios soma quase R$ 3,4 milhões


Uma Secretária Municipal que delega ao marido – presidente local de partido político – as funções exclusivas de seu cargo público, com a conivência do então Prefeito Gilberto Amaro Comazzetto. Este foi o fato, ocorrido entre 2013 e 2014, que levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa na Comarca de Caçador e obter o bloqueio de quase R$ 3,4 milhões dos envolvidos.


Segundo relata a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes na ação, o companheiro de Rejane Serafini então Secretária Municipal de Saúde, Adriano de Souza, teria comandado reuniões, dado ordens, escolhido servidores comissionados e fiscalizado as atividades do órgão público, com o qual não tinha qualquer vinculação senão a afetiva com a titular da pasta.

O companheiro da Secretária de Saúde teria, ainda, se utilizado de veículo do município para se deslocar e de telefone funcional do órgão como se fosse servidor público. Foi apurado, também, que ele teria cobrado 3% dos vencimentos dos servidores comissionados, justificando como contribuição partidária os valores que, na verdade, seriam para benefício próprio.

Mesmo tendo conhecimento dos fatos por meio de correligionários, o Prefeito só tomou providências após ser pressionado pela Câmara de Vereadores mediante ofício, encaminhado depois de uma manifestação do companheiro da Secretária no Legislativo na qual considerava normais suas ações à frente do órgão público.

Para o Ministério Público, os réus teriam violado os princípios constitucionais da legalidade e da honestidade, além de terem cometido ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

O pedido de bloqueio de bens, em valores suficientes para, em caso de condenação, pagamento de possível multa de até 100 vezes o salário recebido pelo exercício do cargo público, foi inicialmente indeferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador.


Porém, o Ministério Público ingressou com um recurso, movido pela Promotora de Justiça Luciana Leal Musa, que na ocasião respondia pela 2ª Promotoria de Justiça, e obteve a medida liminar almejada. O bloqueio foi deferido até o limite de R$ 1.738.144,00 para o ex-Prefeito e, individualmente, de R$ 824.244,00 para a ex-Secretária e seu companheiro. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5000541-05.2019.8.24.0012 e Agravo n. 5001319-11.2019.8.24.0000)

 Ex-Prefeito Beto Comazzetto

Adriano de Souza durante uso da palavra livre

Fonte: Diário Rio do Peixe