Notícias do Novo Tílias News

Prefeitura de Iomerê divulga nota sobre condenação do Prefeito e Vice

Luciano e Milto foram condenados com a perda da função pública; A decisão é passível de recurso


Na segunda-feira (19), o Prefeito e o Vice-Prefeito do município de Iomerê foram condenados em primeira instância, por ato de Improbidade Administrativa denunciado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Em 2018, Luciano Paganini e Milto Borga tiveram os bens bloqueados por nomear servidores para funções de confiança sem justificar o acréscimo salarial.
De acordo com a nota divulgada pela Prefeitura, ambos devem recorrer da decisão proferida pela Juiza de Direito, da cidade de Videira, Mônica Fracari.
Luciano e Milto foram condenados com a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a última remuneração recebida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos .
O valores referentes à multa civil deverão ser corrigidos monetariamente desde as respectivas datas e com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês a contar da sentença, os quais serão revertidos em favor do Município de Iomerê. A decisão é passível de recurso. Leia a decisão na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Videira em data de 19 de agosto de 2019, a Administração Municipal de Iomerê esclarece o que segue:
– Que a sentença proferida em primeira instância não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o que será feito tão logo seja notificada formalmente da decisão.
-Que respeita a decisão do juízo de primeira instância, mas não concorda com os termos da sentença, pois está convicta de que Prefeito e Vice-prefeito agiram com total probidade no caso em questão, exercendo com integridade as prerrogativas do cargo que a eles foi conferido pela população iomerense, a qual optou por uma gestão íntegra, respeitosa, ética, eficiente e austera. Aliás, estes atributos somados ao esforço contínuo de todos os servidores da Prefeitura de Iomerê, são responsáveis por significativa parcela do sucesso alcançado até agora pela exitosa Administração Municipal.
-Que em nenhum momento os gestores da atual Administração de Iomerê agiram de forma a coagir quem quer que seja, limitando-se a exigir da servidora em questão apenas o cumprimento de suas obrigações, mesmo que estas fossem a de repassar para outros órgãos tais atribuições se ela assim julgasse necessário.
-Austeridade na exigência do cumprimento dos deveres de cada servidor não pode ser confundida com coação ou qualquer ato espúrio, tampouco improbidade administrativa. É sim, dentro dos limites da legalidadee darazoabilidade – como neste caso, prerrogativa do gestor que prima pelo bom andamento dos serviços que são prestados ao cidadão, conduzindo o quadro funcional ao cumprimento dos seus deveres e a alcançar os objetivos pretendidos no atendimento das necessidades da população de forma célere, transparente e eficiente. Estes são conceitos conhecidos e defendidos pelo próprio Ministério Público, mas estranhamente ignorados na condução do Inquérito Civil Público que culminou com a Ação Civil Pública ora sentenciada.
-Por fim, declara que confia e sempre confiou na justiça – a exemplo de decisões anteriores, acreditando na reforma da sentença em segunda instância, restabelecendo o devido juízo de valor a acerca do ocorrido, no qual ficará comprovada a total legalidade dos atos praticados pelos gestores públicos de Iomerê, em consonância com as boas práticas administrativas e ao encontro dos anseios da maioria dos cidadãos, que clama por uma gestão pública eficiente, rápida, transparente e resolutiva.
Iomerê, 20 de agosto de 2019.

Fonte: Diário do Rio do Peixe