Motorista embriagado que colidiu com a traseira de um carro na BR-282, em Joaçaba, e ainda por cima ameaçou e insultou a vítima – que conduzia o veículo atingido -, teve sua condenação mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O acidente aconteceu em 5 de outubro de 2017, por volta do meio-dia.
De acordo com os autos, o denunciado partiu para cima da vítima de forma agressiva, com pedido para que apresentasse a CNH – o homem pensou que ela fosse menor de idade. “Espera pra ver o que vai te acontecer”, disse ele. Ainda conforme o processo, o réu só não partiu para agressão física porque foi contido pelos funcionários que trabalhavam em uma obra na rodovia. Os policiais rodoviários federais chegaram na sequência, fizeram teste do bafômetro no homem e constataram a embriaguez. “Tomei uns aperitivos”, justificou-se.
Em 1ª instância, pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante e ameaça em concurso material, ele foi condenado a um ano e um mês de detenção, em regime aberto. O juiz substituiu a pena por prestação pecuniária e 13 meses de serviços à comunidade. Além disso, determinou o pagamento de dez dias-multa e a suspensão da CNH por quatro meses.
O réu recorreu com a argumento de que não havia provas para condenação e alegou inimputabilidade devido a embriaguez patológica. “Muito embora se alegue a insuficiência de elementos aptos para embasar a condenação imposta”, pontuou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer, relator da apelação, “as evidências obtidas durante a persecução criminal mostram-se seguras e firmes para a sua manutenção”. Para o magistrado, tanto a materialidade quanto a autoria delitiva foram demonstradas por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, teste do bafômetro, laudo pericial de dependência toxicológica e também pelos depoimentos coligidos ao feito.
Schweitzer explicou que a ebriedade voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal – “o agente era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da sua conduta” – e ressaltou: “Mediante ações autônomas, praticou três crimes distintos e destinados a proteger bens jurídicos diferentes, resultando, portanto, na manutenção do concurso material”. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Luiz Neri Oliveira de Souza e Antônio Zoldan da Veiga. A decisão, unânime, foi publicada no dia 21 de agosto.
Fonte: Assessoria de Imprensa TJSC