Nesta semana, a Prefeitura de Joaçaba entregou o primeiro Certificado de Acessibilidade, que é uma exigência da Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015) - LBI e do TAC da Acessibilidade para renovação do Alvará de Funcionamento. O empreendimento que recebeu o certificado foi o imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, onde está localizada a Secretaria Municipal de Educação, o qual a empresa Cardinal Empreendimentos Imobiliários LTDA é proprietária.
O TAC é um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em dezembro de 2016 entre o Ministério Público de Santa Catarina e o Município de Joaçaba. No termo foram definidos prazos e regras para aplicação da Norma ABNT NBR 9050/2015, bem como da Lei Brasileira de Inclusão que busca estabelecer as normas gerais e os critérios básicos para promover a acessibilidade de todas as pessoas com deficiência ou que apresentam mobilidade reduzida, indiferente de qual seja esta deficiência (visual, locomotora, auditiva e etc.), através da eliminação dos obstáculos e barreiras existentes nas vias públicas, na reforma e construção de edificações, no mobiliário urbano e ainda nos meios de comunicação e transporte.
De acordo com o que está estabelecido no TAC, os proprietários de imóveis, localizados em Joaçaba, têm o prazo para se adequar as normas até dia 31 de dezembro de 2018, sendo acrescido de forma cumulativa, quando for o caso, o prazo de 1 ano, quando o contribuinte for empresa de pequeno porte ou órgãos públicos, de 2 anos, quando o contribuinte for microempreendedor individual, autônomo e entidade sem fins lucrativos, de 1 ano, quando o contribuinte for localizado fora da Zona Central, de 1 ano, quando o imóvel em que estiver localizado o contribuinte necessitar de modificações arquitetônicas para garantir acessibilidade vertical e de 1 ano, quando o imóvel tenha recebido alvará de construção anteriormente a 20 de dezembro de 2000.
O Certificado de Acessibilidade - CA terá validade de 10 (dez) anos e será emitido posteriormente à vistoria efetuada por um servidor público municipal, que para requerer, o contribuinte deve reunir toda a documentação exigida conforme Decreto Nº 5277/2017 e protocolar na prefeitura. Estando a edificação de acordo com a norma, após a vistoria, será emitido o CA, que será usado para a renovação do Alvará de Funcionamento.
Para maiores informações sobre a obtenção do Certificado, pode-se entrar em contato com o Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, pelo fone 3527 8859.
Fonte: Marivania Carvalho da Silva/Assessoria de Comunicação