Após um período de retração da produção e de demissões, a unidade da Iguaçu Celulose e Papel, no Distrito de Ibicuí em Campos Novos, retomou a operação de uma máquina que estava parada a cerca de um ano e é destinada à produção de papel e à linha de embalagens.
Com isso, em torno de 30 trabalhadores foram contratados e pelo menos outros 30 devem ser admitidos até o final de agosto.
“É uma boa notícia. A empresa já iniciou a retomada de produção na máquina de papel 1 que estava parada há anos e também a linha de produção de embalagens. Já contrataram até este momento em torno de 30 trabalhadores e nos próximos dias pelo mais uns 30 trabalhadores. Sabemos que tem uma prioridade para quem foi demitido há uns dois anos. Mas a seleção dos trabalhadores contratados cabe ao RH da empresa. Ao sindicato cabe incentivar as admissões”, diz o presidente do Sitripel – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose- Jocil Pereira Paes.
Quanto ao pagamento dos salários, segundo Jocil, este mês atrasou em torno de 10 dias, com pagamento no dia 14. “Mas a produção deve se alinhar e logo logo aos trabalhadores devem receber normalmente”, acentua Jocil.
Ao mesmo tempo, o Sitripel faz a intermediação entre trabalhadores e Iguaçu no sentido de regularizar a concessão de férias, além de acompanhar a regularização do depósito do Fundo de Garantia, cuja negociação foi feita com a Caixa Econômica.
“No dia 7 fechamos um acordo com a empresa Iguaçu sobre o descanso dos trabalhadores, com pendência de férias. Chegamos a um acordo, não é aquilo que os trabalhadores e o sindicato queriam. Tivemos várias reuniões e na quarta reunião fechados. A empresa vai pagar em até 20 meses. Os trabalhadores com valores menores serão os primeiros a receber. Havia trabalhadores com duas, três férias vencidas”, observa Pereira.
Quanto à regularização do depósito do Fundo de Garantia, o presidente do Sitripel, observa que a Iguaçu fez um acordo com a Caixa Econômica Federal, para parcelamento do depósito. Desde fevereiro de 2016, não havia recolhimento do FGTS.
O presidente do Sitripel observa, entretanto, que em casos de demissão o trabalhador tem o direito de receber o FGTS, logo após a saída da empresa. (Informações Rádio Cultura)
Fonte: Michel Teixeira