Adolescente de 13 anos foi vítima de abuso sexual por motorista de ônibus escolar no Oeste; escola tinha ciência dos acontecimentos
Um motorista de transporte escolar, a empresa responsável e o município do Oeste catarinense onde ocorreu o crime, foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil em favor da família de uma adolescente de 13 anos, vítima de abuso sexual. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não divulgou qual o município, uma vez que a questão envolve menor. O processo tramitou em segredo de justiça.
A vítima receberá R$ 60 mil e seus pais mais R$ 40 mil. A decisão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou a sentença e foi além, ao determinar que a prefeitura municipal, no caso, também seja responsabilizada e se solidarize no pagamento do dano em favor das vítimas.
O relator da apelação, desembargador Vilson Fontana, concluiu que o Poder Executivo local também deve responder pelo ato ilícito. No entendimento do magistrado, era dever do Poder Executivo zelar pela segurança dos alunos da rede pública no sistema de transporte por ele disponibilizado, ainda que explorado por empresa contratada.
“Há nos autos a informação de que a escola tinha ciência do envolvimento dos motoristas de ônibus com suas estudantes e mesmo assim não foi capaz de reprimir a conduta de seus prepostos, limitando-se a instruir os alunos e seus pais – sem qualquer penalidade aos profissionais diante de sua nítida conduta reprovável. Portanto, verificado o dano e nítido o nexo causal com o defeito na prestação do serviço de titularidade do município, o ente público deve responder solidariamente pela reparação”, concluiu Fontana.
A câmara foi unânime em rejeitar argumentos dos réus no sentido de que não houve violência no ato e que a vítima tinha maturidade avançada o suficiente para consentir com a relação sexual, e que não se registrou abalo moral para os pais da vítima. O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: ND+
Um motorista de transporte escolar, a empresa responsável e o município do Oeste catarinense onde ocorreu o crime, foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil em favor da família de uma adolescente de 13 anos, vítima de abuso sexual. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não divulgou qual o município, uma vez que a questão envolve menor. O processo tramitou em segredo de justiça.
A vítima receberá R$ 60 mil e seus pais mais R$ 40 mil. A decisão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou a sentença e foi além, ao determinar que a prefeitura municipal, no caso, também seja responsabilizada e se solidarize no pagamento do dano em favor das vítimas.
O relator da apelação, desembargador Vilson Fontana, concluiu que o Poder Executivo local também deve responder pelo ato ilícito. No entendimento do magistrado, era dever do Poder Executivo zelar pela segurança dos alunos da rede pública no sistema de transporte por ele disponibilizado, ainda que explorado por empresa contratada.
“Há nos autos a informação de que a escola tinha ciência do envolvimento dos motoristas de ônibus com suas estudantes e mesmo assim não foi capaz de reprimir a conduta de seus prepostos, limitando-se a instruir os alunos e seus pais – sem qualquer penalidade aos profissionais diante de sua nítida conduta reprovável. Portanto, verificado o dano e nítido o nexo causal com o defeito na prestação do serviço de titularidade do município, o ente público deve responder solidariamente pela reparação”, concluiu Fontana.
A câmara foi unânime em rejeitar argumentos dos réus no sentido de que não houve violência no ato e que a vítima tinha maturidade avançada o suficiente para consentir com a relação sexual, e que não se registrou abalo moral para os pais da vítima. O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: ND+