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Empresa da região que falsificava camisas de futebol de clube gaúcho terá de indenizá-lo

Xanxerê – Uma empresa do oeste do Estado que utilizou o nome e o brasão do Sport Club Internacional de Porto Alegre para obter lucro na comercialização de camisas de futebol, sem qualquer autorização para tanto, teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça e deverá ressarcir o clube gaúcho pelos danos materiais a serem definidos em fase de liquidação de sentença.

A decisão partiu da 3ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, que confirmou sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Xanxerê.

O Inter ajuizou a ação contra quatro empresas da região pelo mesmo motivo, já que todas vendiam material esportivo falsificado com a sua marca. O clube pedia danos materiais e morais. Extrajudicialmente, contudo, três fecharam acordo homologado em juízo e foram retiradas do processo, que prosseguiu apenas contra uma delas. Em 1º Grau, o pedido foi parcialmente atendido, com exceção do desejado dano moral. Descontente, o clube de futebol interpôs recurso ao TJ com o pleito pelo dano moral, em função da má-fé do demandado.

Segundo a agremiação, a Lei nº 9.615/1998, também conhecida como Lei Pelé, tanto a denominação quanto os símbolos de entidades de desporto são de propriedade exclusiva das equipes. A legislação ainda prevê que não há a necessidade de registro ou averbação no órgão competente. Mesmo assim, o clube em questão tem a sua marca registrada. O desembargador Gilberto, entretanto, não acompanhou tal raciocínio.


A decisão foi unânime. (Informações TJSC)

Fonte: Atual FM