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Vereador Paese é condenado em segunda instância a indenizar ex-prefeito Carelli por danos morais

Paese afirmou que se trata de ação judicial ainda não encerrada e portanto, não há pronunciamento judicial definitivo


A justiça de Santa Catarina condenou o vereador de Videira Wilson Antônio Paese Segundo ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil ao ex-prefeito Wilmar Carelli por danos morais, além de retratação pública num blog de sua autoria. A sentença foi publicada no dia seis de junho pelo Tribunal de Justiça e foi assinada pelo desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator do processo.

A matéria que tramitou na corte de segunda instância diz respeito a uma publicação realizada no blog e nas redes sociais do vereador Paese com o título “Justiça manda bloquear bens de Carelli”, em 09 de abril de 2015.O conteúdo da reportagem fazia alusão à existência de supostas ilegalidades em uma licitação ocorrida na gestão de Carelli para a compra de um veículo, o que resultou num processo judicial a partir de uma denúncia feita pelo próprio vereador. Além do texto, Paese fixou uma foto de capa na notícia, contendo uma maleta de dinheiro, fazendo alusão à corrupção.

A denúncia foi julgada improcedente, com trânsito em julgado certificado, demonstrando a inexistência de qualquer ilegalidade ou violação ao princípio da moralidade.

O processo já havia tramitado em primeira instância, onde os danos morais e a necessidade de retratação não foram reconhecidos. Insatisfeito com a decisão, o ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina o qual reformou a sentença original e, em colegiado, decidiu pelo reconhecimento de danos morais, entendendo que Paese extrapolou sua competência de vereador e que, ao omitir informações na reportagem e induzir o entendimento de que houve prática de corrupção, atentou deliberadamente contra a moral e a dignidade do ex-prefeito. O vereador ainda pode recorrer da sentença.

A decisão do TJ/SC

Na decisão, acatada pelo colegiado, o desembargador Paulo Ricardo Bruschi afasta as alegações do vereador Paese, que justificou – dentre outros argumentos, estar protegido pela imunidade parlamentar ao publicar o texto e a fotografia. O desembargador entende que a imunidade não é absoluta e somente se justifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar.

Segundo o desembargador, ao escolher uma imagem jocosa para embasar a notícia veiculada em seu blog, o vereador extrapolou os limites de sua atuação de crítica e fiscalização da atuação financeira e orçamentária do Executivo, atrelando indevidamente a imagem do apelante à corrupção, fato não vislumbrado na ação de improbidade então intentada, que, aliás, foi julgada totalmente improcedente.

O desembargador Paulo Ricardo Bruschi reconhece a liberdade de expressão como direito fundamental, mas recomenda que ela seja exercida com responsabilidade.

Além do pagamento de indenização, Wilson Antônio Paese Segundo foi condenado a se retratar publicamente . “(…) analisando-se, ainda, o caráter pedagógico da pena, arbitra-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.

Fonte: Facto Comunicação