Além da ampliação, os contratos não podem ser objeto de ação judicial
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para o dia 10 de outubro o prazo para renegociação de dívida do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A portaria que prevê a ampliação foi publicada nesta terça-feira, dia 30, no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.
Para pedir a renegociação, os estudantes precisam ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017; estar com as parcelas atrasadas em no mínimo 90 dias; e ter contratos em fase de amortização.
Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.
De acordo com o MEC, mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações. O saldo devedor total alcança o valor de R$ 11,2 bilhões.
Para regularizar a situação, os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não pode ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deve pagar 10% da dívida consolidada vencida ou R$ 1 mil.
Fonte: Folha Press
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para o dia 10 de outubro o prazo para renegociação de dívida do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A portaria que prevê a ampliação foi publicada nesta terça-feira, dia 30, no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.
Para pedir a renegociação, os estudantes precisam ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017; estar com as parcelas atrasadas em no mínimo 90 dias; e ter contratos em fase de amortização.
Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.
De acordo com o MEC, mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações. O saldo devedor total alcança o valor de R$ 11,2 bilhões.
Para regularizar a situação, os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não pode ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deve pagar 10% da dívida consolidada vencida ou R$ 1 mil.
Fonte: Folha Press