Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público de SC em face de Robens Rech, sendo-lhe atribuída a prática dos crimes de assunção de obrigação no último ano de mandato, sem que haja a devida contrapartida de pagamento. Ou seja, criou dívidas sem ter orçamento em caixa para pagamento até o final do mandato.
Em sua defesa, Rech alegou não ter provas do cometimento do delito. Porque havia dinheiro em caixa suficiente para cumprir com as obrigações. No entanto, a tese foi rejeitada, uma vez que o balanço patrimonial desconsidera os restos a pagar, não podendo concluir assim que houve superávit, como alegado.
Conforme apurado, as obrigações assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato foram de quantia superior às deixadas em caixa ao final do mandato. Ainda que tenha ocorrido superávit, o montante que sobrou em caixa não pode ser utilizado para o pagamento das dividas deixadas.
Na decisão, confirmou-se a responsabilidade de Robens Rech, uma vez que era ele quem definia os rumos da administração e tinha conhecimento sobre a situação financeira do município. Até mesmo porque, era ele quem assinava as notas de empenho.
Em decorrência disso, o ex-prefeito foi condenado a pena de 1 ano de reclusão pelo cometimento do crime previsto no art. 359-C do Código Penal, com inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, que contará após o cumprimento da pena de 1 ano imposta.
Ex-prefeito de Tangará Euclides Cruz, é condenado na Operação Patrola
O ex-prefeito de Tangará, Euclides Cruz, foi condenado pela prática dos crimes de associação criminosa, fraudes à licitação, desvio de dinheiro público e corrupção passiva, os quais foram apurados pela Equipe do GAECO durante a operação denominada PATROLA. A sentença foi proferida no dia 11 de julho, pelo Juiz da Comarca de Tangará, Flávio Luís Dell’Antônio.
O esquema foi desmantelado em 2015, quando a Promotoria de Justiça de Tangará, com o auxílio do GAECO, desvendou uma estrutura organizada para superfaturar e desviar dinheiro público dos consertos de máquinas pesadas do município de Tangará. Dando continuidade às investigações, foram cumpridas na época ordens judiciais de prisão e busca e apreensão de inúmeros documentos. Estavam envolvidos prefeitos, ex-prefeitos, agentes públicos, empresários e seus empregados.
A partir de então, a operação, batizada de “Patrola”, por apontar irregularidades nas atividades que envolvem a venda de maquinários pesados para o poder público, foi sensivelmente ampliada em razão da complexidade e ramificação do esquema, passando a contar com o auxílio do Grupo Especial Anticorrupção – GEAC.
Segundo a decisão, por exercer, à época dos fatos, o cargo de Prefeito Municipal de Tangará, Cruz terá igualmente sua pena agravada, pois violou os deveres inerentes à função pública ocupada. Na qualidade de Prefeito, Chefe do Poder Executivo Municipal, tinha o dever de zelar pela probidade administrativa e privar pela redução de gastos de forma a melhor administrar o município.
Sendo assim, Cruz foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 10 anos em regime inicialmente fechado e mais 03 anos de detenção inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de multa.
Fonte: Jornalismo Rádio Videira/Rádio Tangará