Completados 50 dias após o crime, a Vara Única da comarca de Abelardo Luz, no Oeste, publicou na última sexta-feira (7) a sentença do policial que também exercia o cargo de vereador no município, Lucas Sernajoto. Ele foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, coação de testemunha (crime cometido duas vezes), abuso de autoridade, disparo de arma de fogo (crime cometido duas vezes), embriaguez ao volante e dano ao patrimônio público. O policial foi absolvido da acusação de fuga do local do acidente. As penas somadas resultam em nove anos, cinco meses e 28 dias de prisão, em regime fechado. Sernajoto teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por dois meses e 10 dias e também foi decretada a perda do cargo público que exercia. O réu teve ainda negado o direito de recorrer em liberdade.
Já o denunciado Paulo Roberto Tartas Preto, que participou dos crimes foi condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Ele responde por porte ilegal de arma de fogo, coação de testemunhas (crime cometido duas vezes) e disparo de arma de fogo (crime cometido duas vezes). Preto recebeu o direito de recorrer em liberdade.
Entenda o caso
De acordo com informações dos autos, no dia 18 de abril deste ano, por volta de 5h, o então policial/vereador Lucas Sernajoto emprestou uma espingarda pertencente à Delegacia do município para Paulo Roberto Tartas Preto. Os dois foram até o Assentamento Roseli Nunes, também em Abelardo Luz, e ameaçaram o homem que deu carona à ex companheira de Preto até a Delegacia onde registrou Boletim de Ocorrência contra o acusado. O homem também é testemunha no processo do ex casal. Eles entraram na residência sem ordem judicial, o que configurou abuso de autoridade. Na saída, efetuaram diversos disparos de arma de fogo.
Na sequência, os acusados foram até a casa dos pais da ex-companheira de Preto. Também efetuaram disparos de arma de fogo e ameaçaram a denunciante. Ainda segundo os autos, os dois seguiram pelas ruas do assentamento com o carro da Polícia Civil de Abelardo Luz e efetuaram novos disparos de espingarda. Sernajoto estava sob efeito de bebida alcóolica e era o motorista. Ele capotou a viatura causando, assim, prejuízo ao erário público. O então policial/vereador deixou o local do acidente. A dupla estava presa preventivamente desde a data dos fatos.
Fonte: Elizandra Gomes/TJSC