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Operação Alcatraz: Quebra de sigilo de e-mail comprova emissão de notas frias, diz PF

Toda investigação que resultou na Operação Alcatraz nasceu da identificação de movimentação financeira atípica da empresa MABB, criada em 2009

Notas fiscais a – Divulgação/ND

Toda investigação que resultou na Operação Alcatraz nasceu da identificação de movimentação financeira atípica da empresa MABB, criada em 2009 com objeto social incluindo serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas e agenciamento de espaços para publicidade, entre outros.

A partir de 2012, quando passou a ser contratada pela empresa Montesinos Sistemas de Administração Prisional para serviços de publicidade, sua movimentação financeira passou a ser imensamente maior (em milhões de reais) do que a receita bruta declarada.

De acordo com documento assinado pela juíza federal Janaína Machado Cassol, a empresa Montesinos, que integra o grupo Ondrepsb e fornece serviços terceirizados e de administração a presídios, apresentava “um gasto mínimo com publicidade” até 2011.

“Repentinamente, em 2012 saltou para mais de um milhão e meio, e em 2013 e 2014, mais de dois milhões por ano. Dos gastos com publicidade, mais de 80% foram com a Montesinos a partir de 2012. O conjunto desses elementos indicavam que não havia de fato qualquer prestação de serviço publicitário por parte da MABB em favor da Montesinos”, registra a magistrada.

Chamado à Receita Federal para prestar esclarecimentos, o sócio da MABB, João Buatim, admitiu que se tratavam de notas frias. No depoimento, Buatim afirmou que ficava apenas com 12% do valor das notas, para atender suas despesas fiscais e seu próprio pagamento pelo esquema.

O levantamento da Receita mostra que 88% dos valores pagos nos anos de 2012 a 2017 a empresas do Grupo Ondrepsb totalizaram mais de R$ 11 milhões. A quebra do sigilo telemático (e-mail) da empresa MABB comprova a versão de Buatim, segundo investigadores.


Um dos exemplos citados na decisão que ordena as prisões, buscas e apreensões mostra uma mensagem de 28 de julho de 2016, que, conforme interpretação da PF, trata dinheiro com o código “folhas”.

Email que fala em “folhas” seria, na verdade, um código para dinheiro – Reprodução/ND

Indícios de pagamento de propina na garagem

Sócio da empresa Intuitiva Tecnologia e apontado como responsável pela “empresa de fachada” BRM Soluções, Maurício Rosa Barbosa é apontado na Operação Alcatraz como “responsável por diversas fraudes em processos licitatórios, atuando como principal responsável pelo repasse de vantagens indevidas destinada a agentes públicos, seja em atos ligados à Secretaria de Administração do Estado de Santa Catarina ou na Epagri/SC”.


Em relatório da Polícia Federal, Barbosa é citado como “em situação de destaque na condição de operador de esquemas criminosos ligado ao setor privado”. No documento, a PF aponta “atuação criminosa” do empresário em pelo menos 13 processos licitatórios entre os anos de 2014 e 2017, sendo 12 pregões (eletrônicos e presenciais) e uma dispensa de licitação.

“Maurício é um membro ativo na organização criminosa, notadamente na operacionalização das fraudes aos processos licitatórios, sendo que se sua empresa (a empresa Intuitiva é de sociedade de sua esposa, mas de fato sua, inclusive com poderes para administrá-la) não fosse a vencedora, atuava como forma de forjar competitividade, ou em subcontratação, tendo ainda uma empresa de fachada (BRM) para facilitar a ocultação dos recursos ilícitos, praticando lavagem de dinheiro”, registra o despacho da juíza da 1ª Vara Federal de Florianópolis.

O documento aponta ainda que o empresário “foi visto se encontrando com Nelson Nappi Júnior (ex-secretário-adjunto de Administração do Estado) na garagem do edifício onde este último mora, sendo fortes os indícios de se tratar o modus operandi para o pagamento da propina, com destinação final a agentes públicos”.

Contraponto

Em nota divulgada ontem, o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, que representa Maurício Rosa Barbosa e a mulher Flávia Coelho Werlich, afirma que as prisões preventivas com base em fatos antigos é ilegal e que houve equívoco e injustiça na interpretação das acusações.


“A prisão preventiva vem fundamentada no conteúdo de uma acusação que não existe ainda, que sequer está formulada. Os fatos apurados são antigos. Temos inúmeros precedentes nos tribunais que demonstram a ilegalidade de uma prisão preventiva articulada em face de fatos pretéritos. A jurisprudência entende hoje que para justificar a prisão preventiva deva existir contemporaneidade entre a acusação e o decreto. Os acusados possuem todos os requisitos para responder o processo em liberdade. São primários e não registram antecedentes. No momento adequado, através de documentos, serão comprovados a injustiça e o equívoco de interpretação em relação a essa acusação, isolada na vida deles”, afirma a nota do advogado.

Fonte: ND+