O Ministério da Economia afirmou que enviará projeto de lei ao Congresso para resgatar a proposta
A Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador, perde a validade nesta sexta-feira, 28. Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.
Com forte resistência nos sindicatos e idas e vindas na Justiça, o Congresso Nacional nem sequer instalou a comissão especial para analisar a MP, por falta de indicação de seus membros por parte dos líderes partidários. Por causa disso, após vigorar por 120 dias ela perdeu a sua validade.
O Ministério da Economia afirmou que enviará projeto de lei ao Congresso para resgatar a proposta.
Fonte: Jornalismo Rádio Videira/ Agência Brasil e R7
A Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador, perde a validade nesta sexta-feira, 28. Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.
Com forte resistência nos sindicatos e idas e vindas na Justiça, o Congresso Nacional nem sequer instalou a comissão especial para analisar a MP, por falta de indicação de seus membros por parte dos líderes partidários. Por causa disso, após vigorar por 120 dias ela perdeu a sua validade.
O Ministério da Economia afirmou que enviará projeto de lei ao Congresso para resgatar a proposta.
Fonte: Jornalismo Rádio Videira/ Agência Brasil e R7