Uma mulher que optou por vestir bermuda jeans, top e sandália rasteirinha para enfrentar o calor do verão ilhéu, será indenizada por uma instituição financeira que a obrigou a cobrir-se com um blazer para entrar na agência, onde iria realizar operações bancárias.
Para o juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Foro do Norte da Ilha, ao agir desta forma, o banco expos a jovem a situação constrangedora e discriminatória, que atenta a moral e dignidade.
O magistrado condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5 mil reais, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, acrescido da correção monetária pelo INPC, a partir da publicação da sentença (26/06).
O banco alegou que regras internas impedem o ingresso de clientes vestidos com trajes de banho. "Os trajes da autora não eram de banho, biquíni ou maiô, conforme alegado pelo banco, mas sim uma vestimenta normal e simples, adequada ao clima de verão da Capital. Ser obrigada a vestir uma espécie de blazer para adentrar na agência bancária é uma imposição deselegante, insensível e, mais importante, ilegal, já que não há regra alguma do banco, devidamente divulgada, que impeça a utilização de roupas leves, típicas de verão”, destacou o magistrado. Há possibilidade de recurso.
Fonte: Caco da Rosa
Para o juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Foro do Norte da Ilha, ao agir desta forma, o banco expos a jovem a situação constrangedora e discriminatória, que atenta a moral e dignidade.
O magistrado condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5 mil reais, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, acrescido da correção monetária pelo INPC, a partir da publicação da sentença (26/06).
O banco alegou que regras internas impedem o ingresso de clientes vestidos com trajes de banho. "Os trajes da autora não eram de banho, biquíni ou maiô, conforme alegado pelo banco, mas sim uma vestimenta normal e simples, adequada ao clima de verão da Capital. Ser obrigada a vestir uma espécie de blazer para adentrar na agência bancária é uma imposição deselegante, insensível e, mais importante, ilegal, já que não há regra alguma do banco, devidamente divulgada, que impeça a utilização de roupas leves, típicas de verão”, destacou o magistrado. Há possibilidade de recurso.
Fonte: Caco da Rosa