Objetivo para cadastrar consumidores que não queiram mais receber nenhum tipo de ligação de telemarketing
As principais empresas de telecomunicações do Brasil têm até o dia 12 de julho deste ano para criar uma lista nacional chamada de “Não Perturbe”, para cadastrar consumidores que não queiram mais receber nenhum tipo de ligação de telemarketing com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.
A medida exige que estas empresas criem e divulguem amplamente um canal para que o consumidor possa manifestar seu desejo de participar da lista do “Não Perturbe”. Com o nome da lista, as empresas estão proibidas de ligarem para o número cadastrado.
Segundo a Anatel, em março deste ano as empresas já haviam se comprometido a implementar, até setembro, um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing. A lista de “Não Perturbe” foi um dos mecanismos sugeridos pelas próprias empresas de telecomunicações para a agência.
Estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem prestados por empresas reguladas pela Anatel. A implementação da lista nacional de “Não Perturbe” pretende justamente proteger o consumidor do comportamento destas empresas.
Fonte: Rádio Videira/ Diário Catarinense
As principais empresas de telecomunicações do Brasil têm até o dia 12 de julho deste ano para criar uma lista nacional chamada de “Não Perturbe”, para cadastrar consumidores que não queiram mais receber nenhum tipo de ligação de telemarketing com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.
A medida exige que estas empresas criem e divulguem amplamente um canal para que o consumidor possa manifestar seu desejo de participar da lista do “Não Perturbe”. Com o nome da lista, as empresas estão proibidas de ligarem para o número cadastrado.
Segundo a Anatel, em março deste ano as empresas já haviam se comprometido a implementar, até setembro, um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing. A lista de “Não Perturbe” foi um dos mecanismos sugeridos pelas próprias empresas de telecomunicações para a agência.
Estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem prestados por empresas reguladas pela Anatel. A implementação da lista nacional de “Não Perturbe” pretende justamente proteger o consumidor do comportamento destas empresas.
Fonte: Rádio Videira/ Diário Catarinense