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Condenado homem que matou caseiro no interior de Água Doce

Ivanir disparou com uma espingarda contra o caseiro Antônio Bernardo de Souza, 57 anos, após ser advertido por estar caçando no local


Ivanir Antunes, vulgo “Dedé”, foi condenado nesta sexta-feira (28) a 23 anos e quatro meses de prisão por homicídio qualificado. O crime ocorreu no dia 11 de junho de 2018 em uma fazenda localizada em Rio do Mato, interior de Água Doce. Na ocasião, Ivanir disparou com uma espingarda contra o caseiro Antônio Bernardo de Souza, 57 anos, após ser advertido por estar caçando no local. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu ao dar entrada no hospital de Concórdia. O autor foi preso no mesmo dia.

A sessão do Tribunal do Júri, que aconteceu no Fórum de Joaçaba, foi presidida pelo juiz Marcio Umberto Bragaglia. Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de rejeitar a absolvição do réu.

O magistrado majorou a pena diante dos antecedentes, conduta do réu e também pelas circunstâncias do crime, que causaram sofrimento a vítima, que foi atingida em local distante da casa e teve que se deslocar ferida com o trator para pedir socorro.

“Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o réu Ivanir Antunes a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois estão presentes os motivos que autorizaram sua prisão preventiva, e o direito não se aplica a quem respondeu a todo processo recolhido”, sentenciou o juiz.  

Para o promotor de justiça, Protásio Campos Neto, o resultado era esperado. “O crime chocou a localidade por se tratar de um trabalhador rural, pai de família, que vinha de Irani todos os dias e foi morto por um homem que estava caçando de forma ilegal no terreno dos outros”, avaliou.


O defensor público, Alessandro Cantelli, que atuou na defesa, disse que ainda vai analisar a sentença para decidir se irá recorrer do resultado. “Trabalhamos com a tese de falta de provas, pois a condenação se baseou apenas na palavra da vítima, não houve pericia da distância e horário e o exame de pólvora deu negativo, mas os jurados não entenderam a tese, que não foi acolhida pela maioria”.

Fonte: Caco da Rosa