Uma mulher que realizou exame de colposcopia e biópsia em hospital de Imbituba, a fim de detectar um possível câncer no colo do útero, será indenizada em R$ 15 mil. Isso porque, dias depois do procedimento e já com diversas reações, descobriu que estava com uma faixa de gaze no canal vaginal. A decisão é do juiz Antônio Carlos Ângelo, titular da 1ª Vara da comarca de Imbituba.
A paciente já havia procurado atendimento médico por conta de dores, inchaço abdominal e mau cheiro, mas na ocasião foi informada pelo médico que os sintomas eram normais e recebeu prescrição de medicamentos. Onze dias após os procedimentos e com piora dos sintomas, ao tomar banho percebeu um corpo estranho que saía de si. Ao procurar por atendimento de emergência, foi retirada uma faixa cirúrgica de 26 centímetros do canal vaginal.
A autora será indenizada por danos morais decorrentes de erro médico, em virtude da negligência, imperícia e imprudência do réu. No exercício da atividade de médico, o profissional deixou de prestar a assistência necessária após a realização de procedimento de exame e, ainda, esqueceu material cirúrgico no corpo da paciente. Cabe recurso ao TJ.
Fonte: TJSC
A paciente já havia procurado atendimento médico por conta de dores, inchaço abdominal e mau cheiro, mas na ocasião foi informada pelo médico que os sintomas eram normais e recebeu prescrição de medicamentos. Onze dias após os procedimentos e com piora dos sintomas, ao tomar banho percebeu um corpo estranho que saía de si. Ao procurar por atendimento de emergência, foi retirada uma faixa cirúrgica de 26 centímetros do canal vaginal.
A autora será indenizada por danos morais decorrentes de erro médico, em virtude da negligência, imperícia e imprudência do réu. No exercício da atividade de médico, o profissional deixou de prestar a assistência necessária após a realização de procedimento de exame e, ainda, esqueceu material cirúrgico no corpo da paciente. Cabe recurso ao TJ.
Fonte: TJSC