O ex-prefeito de Tangará, no Meio-Oeste do Estado, Robens Rech, na companhia do gerente e de uma empresa revendedora de veículos da região foi condenado por ato de improbidade administrativa. Todos terão que devolver aos cofres públicos mais de R$ 45 mil e pagar multa civil de R$ 60 mil, além de terem seus direitos políticos suspensos. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, foram responsabilizados por frustrar a licitude de processo licitatório para aquisição de veículo pela Secretaria de Administração e Finanças do município. A decisão do juiz Flávio Luís Dell'Antônio ainda pode ser questionada no Tribunal de Justiça.
Em 2011, a prefeitura e a revendedora teriam prejudicado o caráter competitivo da licitação, que teve três empresas participantes e ocorreu na modalidade convite. O município adquiriu um veículo por valor superior em R$ 8 mil ao preço de mercado à época. O processo teria sido elaborado com o propósito de direcionar o certame uma vez que, com as especificações técnicas solicitadas, existia um único modelo, fornecido justamente pela empresa ré.
Entre outras exigências, por exemplo, havia a necessidade do veículo possuir aerofólio na cor do automóvel. Esse acessório costuma equipar veículos esportivos, com alta cilindrada, pois sua finalidade é proporcionar uma maior aderência ao solo quando o veículo transita em alta velocidade, como nos carros de Fórmula 1.
As outras duas concorrentes chegaram a apresentar propostas, mas uma oferecia veículo não compatível com as características reivindicadas e, no caso da outra, o valor era superior ao previsto no edital. O interesse em frustrar a licitação teria ficado claro, segundo o magistrado, pela ausência do termo de referência, documento prévio ao procedimento licitatório que serve de base para o edital e tem a função de descrever o objeto a ser adquirido pela Administração Pública.
Além de ressarcir o município e pagar multa civil, o ex-prefeito terá os direitos políticos suspensos por oito anos. À empresa, matriz e filiais, incluiu-se a proibição de contratar com o poder público ou receber dele incentivos fiscais por cinco anos. Tanto o ex-administrador municipal quanto o gerente e a própria empresa respondem na Justiça por outras ações semelhantes.
Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC - comarca de Lages = Taina Borges