Valor será de R$3 mil; homem está preso desde fevereiro de 2015 na Penitenciária Industrial de Joinville
Detento impedido de ir a velório está preso na Penitenciária Industrial de Joinville – Arquivo/ND
Um detento da Penitenciária Industrial de Joinville, impedido de ir ao velório do irmão, será indenizado pelo Estado de Santa Catarina por danos morais. A indenização, que será no valor de R$ 3 mil, foi divulgada nesta quinta-feira (16), pelo juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca do município.
Preso desde fevereiro de 2015, o detento havia solicitado a saída temporária ao diretor da penitenciária para participar do velório do irmão, em setembro de 2016. Como não havia agentes penitenciários disponíveis para integrar a escolta de segurança, o pedido foi negado.
Insatisfeito com a decisão, o detento entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado, em que pediu valor equivalente a 100 salários mínimos.
Na defesa, o Estado alegou que pela Lei de Execução Penal, a direção da penitenciária que deveria decidir e que o apenado não comprovou que tinha laços afetivos e de convivência com o irmão a ponto de ir ao velório.
Na decisão, o juiz argumentou que a Lei prevê aos condenados em regime fechado ou semiaberto, permissão para esse tipo de saída, com escolta. Ainda de acordo com a sentença, o valor a ser pago ao condenado deverá ser acrescido de juros.
Fonte: Notícias do Dia
Detento impedido de ir a velório está preso na Penitenciária Industrial de Joinville – Arquivo/ND
Um detento da Penitenciária Industrial de Joinville, impedido de ir ao velório do irmão, será indenizado pelo Estado de Santa Catarina por danos morais. A indenização, que será no valor de R$ 3 mil, foi divulgada nesta quinta-feira (16), pelo juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca do município.
Preso desde fevereiro de 2015, o detento havia solicitado a saída temporária ao diretor da penitenciária para participar do velório do irmão, em setembro de 2016. Como não havia agentes penitenciários disponíveis para integrar a escolta de segurança, o pedido foi negado.
Insatisfeito com a decisão, o detento entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado, em que pediu valor equivalente a 100 salários mínimos.
Na defesa, o Estado alegou que pela Lei de Execução Penal, a direção da penitenciária que deveria decidir e que o apenado não comprovou que tinha laços afetivos e de convivência com o irmão a ponto de ir ao velório.
Na decisão, o juiz argumentou que a Lei prevê aos condenados em regime fechado ou semiaberto, permissão para esse tipo de saída, com escolta. Ainda de acordo com a sentença, o valor a ser pago ao condenado deverá ser acrescido de juros.
Fonte: Notícias do Dia