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TJSC mantém condenação de organização criminosa condenada por furtos de gado

Crimes foram praticados entre 2017 e 2018, na zona rural de São Domingos, Galvão e Coronel Martins

Crimes ocorreram nos municípios de São Domingos, Galvão e Coronel Martins (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma organização criminosa condenada por furto de gado (abigeato) com uso de arma de fogo no Extremo-Oeste catarinense. Somadas, as penas das pessoas envolvidas chegam a 29 anos de prisão. Veja cada uma ao final da reportagem.

A sentença do juízo de primeiro grau foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador. Os criminosos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Um dos condenados aceitou a proposta de colaboração premiada com a Promotoria de Justiça da comarca de São Domingos e revelou todo  o esquema. Ele foi sentenciado a duas penas restritivas de direitos — prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Os outros três condenados à prisão recorreram ao Tribunal de Justiça.


Crimes entre 2017 e 2018

De acordo o promotor André Barbuto Vitorino, autor da ação, entre 2017 e 2018, a população da zona rural de São Domingos, Galvão e Coronel Martins, cidades que integram a comarca de São Domingos, passou a sofrer com inúmeros furtos de gado. As ações eram sempre praticadas da mesma forma, durante o período noturno e com o abate dos animais por arma de fogo. Foram registrados mais de dez boletins de ocorrência durante o período.

Os envolvidos retiravam e abandonavam a cabeça, couro e vísceras dos animais, levando apenas a carne. As funções de abate, transporte e fracionamento da carne eram atribuídas a integrantes específicos do grupo. Três carros eram utilizados para o transporte da carne até o local onde ocorria a divisão. Além dos quatro homens conhecidos, dos quais três já estão presos, a quadrilha contava com mais dois integrantes que não foram identificados pela Polícia Civil.

De acordo com o depoimento de uma testemunha, um dos congeladores utilizados para armazenar a carne estava com terra e grama.


Condenações

▪ Responsável por matar os bois e transporte: Nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado;

▪ Responsável por retirar a carne e transporte: 14 anos de reclusão em regime fechado;

▪ Ajudante no transporte: Seis anos de reclusão em regime semiaberto;


▪ Responsável pelo fracionamento e delator: Três anos, dois meses e 26 dias em regime aberto, substituídos por duas penas restritivas de direitos — prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Fonte: Oeste Mais