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SC retira cobrança antecipada de ICMS de materiais de construção e eletroeletrônicos

Tributo deixa de ser antecipado e passa a ser pago após a venda do produto ao consumidor final



O governo de Santa Catarina revogou a cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST) de diversos produtos. Estão contemplados materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, além de artigos de papelaria e eletroeletrônicos.

O decreto foi publicado na última quarta-feira, dia 24, no Diário Oficial, e entrará em vigor a partir da próxima terça-feira, dia 1° de maio.


No modelo de Substituição Tributária, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final.

“A desoneração da indústria é importante para o desenvolvimento econômico. No ano passado, retiramos diversos segmentos da ST e, como consequência, tivemos um incremento significativo na arrecadação em 2019”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli.

“Junto com o setor produtivo, estamos elaborando uma legislação única, que simplifique os trâmites tributários e dê competitividade para a economia catarinense”, complementa.


As alterações terão efeitos tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina. Os próximos itens a serem retirados da ST serão os fármacos, automóveis e autopeças, vinhos e água mineral. Em 2018 foram excluídos deste modelo de tributação os produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas.

Fonte: Oeste Mais