Professora de município da região que agredia crianças de berçário perde cargo público por decisão judicial
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou professora por ato de improbidade administrativa, consistente em agressões e maus-tratos impostos a crianças de quatro meses até um ano e meio de idade, matriculadas no berçário de um centro educacional infantil de município do meio-oeste catarinense.
Ela perdeu a função pública que ocupava e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Recebeu também multa civil, arbitrada em 1º grau no valor de 10 vezes sua última remuneração, mas readequada pelo TJ para quatro vezes o montante registrado em sua holerite derradeira no cargo.
A câmara, em apelação que teve o desembargador Luiz Fernando Boller como relator, entendeu também necessário ordenar o encaminhamento de cópia integral dos autos ao representante do Ministério Público no 1º grau para desencadeamento da persecução criminal. Os atos da professora, para o colegiado, foram ofensivos à moral, às regras da boa administração e ao respeito e dignidade das crianças.
A mulher, em seu recurso, sustentou não haver provas das agressões e dos maus-tratos, mas somente “fofocas, falácias e achismos” de colegas de trabalho que não gostavam de sua presença na escola. A câmara, entretanto, seguiu entendimento do juízo de origem ao considerar suficiente o conjunto probatório para a configuração da má conduta da profissional, que aplicava castigos, distribuía tapas e tratava bruscamente os pequenos alunos. A decisão foi unânime. (Ascom Tribunal de Justiça)
Fonte: Rádio Tropical FM
Ela perdeu a função pública que ocupava e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Recebeu também multa civil, arbitrada em 1º grau no valor de 10 vezes sua última remuneração, mas readequada pelo TJ para quatro vezes o montante registrado em sua holerite derradeira no cargo.
A câmara, em apelação que teve o desembargador Luiz Fernando Boller como relator, entendeu também necessário ordenar o encaminhamento de cópia integral dos autos ao representante do Ministério Público no 1º grau para desencadeamento da persecução criminal. Os atos da professora, para o colegiado, foram ofensivos à moral, às regras da boa administração e ao respeito e dignidade das crianças.
A mulher, em seu recurso, sustentou não haver provas das agressões e dos maus-tratos, mas somente “fofocas, falácias e achismos” de colegas de trabalho que não gostavam de sua presença na escola. A câmara, entretanto, seguiu entendimento do juízo de origem ao considerar suficiente o conjunto probatório para a configuração da má conduta da profissional, que aplicava castigos, distribuía tapas e tratava bruscamente os pequenos alunos. A decisão foi unânime. (Ascom Tribunal de Justiça)
Fonte: Rádio Tropical FM