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Presidente da Câmara de Vereadores de Chapecó é condenado em júri popular

Chapecó – Na noite desta sexta-feira (12), no Fórum de Chapecó aconteceu o julgamento do presidente da Câmara de Vereadores de Chapecó, Arestide Fidélis. O júri foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, Jeferson Vieira. O vereador foi condenado a oitos anos e seis meses de prisão, por tentativa de homicídios e embriaguez ao volante. Por se vereador ele ficará em cela especial.

Fidélis respondia por tentativa de homicídio contra sete pessoas e por embriaguez ao volante. Ele colidiu com dois veículos, em maio de 2014. Uma jovem ficou gravemente ferida.


Relembre

O acidente aconteceu no Contorno Viário Oeste, na altura do bairro Santo Antônio, em Chapecó. Segundo testemunhas, Fidélis estava na contramão quando atingiu a lateral do primeiro carro, em que estavam um casal e um menino de quatro anos. A mulher estava grávida de sete meses. O vereador continuou trafegando em alta velocidade na pista contrária e bateu de frente com outro veículo. No carro estavam um casal e os dois filhos – um menino com nove anos e uma adolescente com 13 anos. A jovem teve ferimentos mais graves e traumatismo craniano. Todos os envolvidos foram atendidos por equipes de socorro e se recuperaram.

Após as colisões, segundo o que apurou a investigação, o vereador fugiu do local e pediu para se esconder na casa de uma família moradora do bairro. Os policiais o encontraram no banheiro da residência com forte cheiro de bebida alcoólica, desordem nas vestes, olhos vermelhos e bastante eufórico. O teste do bafômetro apontou a embriaguez. Ele foi preso em flagrante e ficou no Presídio Regional de Chapecó por 33 dias. Após o deferimento de “habeas corpus” pelo Tribunal de Justiça, pagou fiança e foi liberado.

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPECÓ – NOTA À IMPRENSA

Em virtude da decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, informo que, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 28, § 4º, o vereador Arestide Fidelis, privado de sua liberdade em decorrência de processo em curso, será considerado licenciado pelo período que perdurar a privação de liberdade, com a consequente suspensão do pagamento de seu subsídio. Ainda, será convocado seu suplente nos termos do artigo 94 do Regimento Interno e do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal. A presidência da Câmara será ocupada pelo vice-presidente, vereador Ildo Adão Antonini.

Mareli Panizzi
Secretária-Geral Câmara Municipal de Chapecó

Fonte: ClicRDC