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Prefeito de Caçador pode ficar inelegível por até 8 anos após condenação

Na quarta-feira passada (4), o Prefeito de Caçador Saulo Sperotto (PSDB) teve sua condenação por fraude no pagamento do muro da Escola Esperança confirmada em segunda instância por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em primeira instância, o Juiz Yannick Caubet de Caçador havia condenado o réu em dois anos e 4 meses de prisão e determinado o pagamento de multa no valor de 2% do valor do contrato licitado. 

O processo se arrasta desde 2009. Leia na íntegra o posicionamento do MPSC;

"Em consulta à página eletrônica do Tribunal de Justiça, verificamos o resultado do julgamento proferido, na Apelação Criminal n. 0000664-98.2013.8.24.0012, no dia 04/04/2019, registrando que a íntegra do Acórdão ainda não se encontra disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça.

A condenação, em princípio, se enquadra na previsão do art. 1º, I, e, 1 da Lei Complementar n. 64/90, gerando hipótese de inelegibilidade, que terá implicação quando do eventual registro de nova candidatura pelo réu.

Em relação ao cumprimento da pena, o entendimento atual é no sentido da possibilidade de imediata execução das penalidades após decisão de segundo grau, mesmo quando há substituição da pena por penas restritivas de direito, como ocorreu no processo 0000664-98.2013.8.24.0012. Assim, tão-logo o Ministério Público de primeiro grau seja intimado da decisão, serão adotadas as medidas pertinentes visando à execução das penas, isso em relação a todos os condenados na Ação Penal.

Sobre os efeitos do julgamento ao réu, esclarece-se que a suspensão dos direitos políticos apenas se opera quando do trânsito em julgado da sentença, nos termos da Constituição da República, o que ainda não ocorreu na Ação Penal 0000664-98.2013.8.24.0012, pelo que, no momento, a condenação não gera implicação no exercício do mandato pelo atual prefeito municipal. Ou seja, apenas após o trânsito em julgado da decisão é que a suspensão dos direitos políticos ocasionará a perda do mandato.

Outro efeito do julgamento é a implicação em caso de registro futuro de candidatura, por se estar diante de hipótese de inelegibilidade, consoante já mencionado.

Atenciosamente,

Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes
Promotora de Justiça
2ª Promotoria de Justiça de Caçador

Matheus Azevedo Ferreira
Promotor de Justiça
3ª Promotoria de Justiça de Caçador

Rafael Fernandes Medeiros
Promotor Eleitoral"


Condenação em segunda instância por aluguel fantasma

Além do caso acima, Saulo Sperotto foi condenado recentemente em segunda instância no processo (0006014-72.2010.8.24.0012) de improbidade administrativa. Com a decisão, o prefeito de Caçador deverá devolver aos cofres públicos do município cerca de R$ 33.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais) pagos para o aluguel de um imóvel, que nunca foi usado pela administração.

Segundo dados do processo, o valor do aluguel do imóvel localizado na Rua Conselheiro Mafra foi pago pelo período de 12 meses (julho de 2008 a julho de 2009), com a finalidade de instalação do CAPS II (Centro de Apoio Psicossocial), porém o bem não foi ocupado e não foi dado outra finalidade pública.

Outro caso semelhante também está tramitando no Tribunal de Justiça. Saulo autorizou o aluguel duas salas para funcionamento da Vigilância Sanitária e Epidemiológica na Rua Victor Baptista Adami entre junho/2009 a junho/2010. Uma dessas salas também não foi ocupada e os aluguéis foram pagos mensalmente. A Procuradoria de Justiça da Capital recorreu pedindo o ressarcimento aos cofres públicos. O processo está na fila de julgamento na Terceira Câmara de Direito Público.


Fonte: Diário do Rio do Peixe