A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário interditou o Lar da 3ª Idade Santo Antônio, em Pinhalzinho, e proibiu a institucionalização e abrigamento de novos idosos no local. O Município tem 10 dias para providenciar a transferência e o acompanhamento dos acolhidos para outras entidades regularmente constituídas ou entregar os idosos aos cuidados de seus familiares. A tutela de urgência foi concedida nesta segunda-feira (26/3).
Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes demonstrou ao Judiciário uma série de irregularidades estruturais, negligência e maus-tratos sofridos por idosos acolhidos na instituição de longa permanência (ILPI). Os documentos colhidos durante o procedimento administrativo comprovam a ocorrência de graves fatos, não isolados e constantes, de violação da integridade física e psicológica dos idosos.
Na decisão liminar, a Juíza Janaína Alexandre Linsmeyer Berbigier afirmou que "as deficiências estruturais e de pessoal, aliadas à ausência de organização e gestão da entidade, bem como a falta de zelo e cuidado, comprometem as atividades desenvolvidas pela ILPI, a ponto de interferir no bem-estar e na saúde físcia e mental dos acolhidos."
Caso a decisão não seja cumprida, o Município e os responsáveis pela instituição, Ivanor de Andrade e Alberto Bonifácio Diel, estão sujeitos ao pagamento de multa, de forma solidária, no valor de R$ 500,00, limitada em R$ 50.000,00. O local também acolhia pessoas não idosas, mas uma liminar requerida pelo MPSC para proibir tal procedimento já foi deferida pela Justiça e continua em vigor.
Fonte: Rádio Tropical FM
Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes demonstrou ao Judiciário uma série de irregularidades estruturais, negligência e maus-tratos sofridos por idosos acolhidos na instituição de longa permanência (ILPI). Os documentos colhidos durante o procedimento administrativo comprovam a ocorrência de graves fatos, não isolados e constantes, de violação da integridade física e psicológica dos idosos.
Na decisão liminar, a Juíza Janaína Alexandre Linsmeyer Berbigier afirmou que "as deficiências estruturais e de pessoal, aliadas à ausência de organização e gestão da entidade, bem como a falta de zelo e cuidado, comprometem as atividades desenvolvidas pela ILPI, a ponto de interferir no bem-estar e na saúde físcia e mental dos acolhidos."
Caso a decisão não seja cumprida, o Município e os responsáveis pela instituição, Ivanor de Andrade e Alberto Bonifácio Diel, estão sujeitos ao pagamento de multa, de forma solidária, no valor de R$ 500,00, limitada em R$ 50.000,00. O local também acolhia pessoas não idosas, mas uma liminar requerida pelo MPSC para proibir tal procedimento já foi deferida pela Justiça e continua em vigor.
Fonte: Rádio Tropical FM