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Governo de SC encaminha terceiro projeto de lei sobre benefícios fiscais à Alesc

Texto deve tramitar em regime de urgência e, se aprovado, atribui regime tributário diferenciado a nove produtos e serviços  


O terceiro projeto de lei de autoria do governo do Estado sobre a política de benefícios fiscais foi encaminho à Assembleia Legislativa (Alesc) na quarta-feira. De acordo com a assessoria do governo, se aprovado, a matéria permite que o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) conceda tratamento tributário diferenciado do ICMS a nove tipos de produtos e serviços nas áreas da saúde, energia, cultura, infraestrutura, aviação e veículos.

Assim como ocorreu nos outros dois projetos de lei sobre o tema, a matéria só começa a tramitar no Legislativo estadual após a leitura do projeto em plenário. De acordo com a assessoria da Casa, isso deve ocorrer na sessão da próxima terça-feira.
Um dos dois projetos de lei sobre a revisão fiscal, que trata do imposto sobre madeira serrada, erva-mate, alho roxo e suínos vivos, já foi aprovado no fim de março.
Já o outro, que trata de itens da cesta básica e baliza como será feita a revisão dos benefícios fiscais do Estado, segue tramitando na Alesc, também em regime de urgência. O prazo para votação desta matéria é até 26 de abril.

Confira abaixo os detalhes em cada um dos setores, conforme divulgado pelo governo.

Saúde

De acordo com o texto da matéria, serão beneficiadas pessoas físicas que precisarem comprar ou importar medicamentos contra o câncer. Também haverá isenção para equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Segundo o secretário da Casa Civil, Douglas Borba, o projeto visa desonerar a aquisição de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, universalizando em maior escala a saúde pública.

Energia e sustentabilidade

O projeto contempla bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. Segundo o governo, um dos motivos é atrair para Santa Catarina indústrias para fornecimento de componentes para a indústria petrolífera.
Também inclui incentivo fiscal para recolhimento de produtos por fabricantes. O governo ressalta a importância do benefício como iniciativa em prol de um meio ambiente sustentável, retirando de circulação bens e mercadorias que iriam parar em aterros sanitários, contaminando o solo.
O texto autoriza conceder isenção para produção de energia fotovoltaica. A regulamentação é importante para baratear os custos de geração e universalizar a energia limpa. O crescimento do setor também aponta para uma oportunidade de aumentar empregos e renda, dentro do espírito de Tributação Verde.
Por fim, o projeto ainda contempla programas sociais e projetos de fornecimento de energia elétrica para áreas com problemas de distribuição e que estimulem a troca das redes monofásicas por trifásicas nas áreas rurais.

Cultura

Na proposta o governo pretende conceder crédito outorgado do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelo Estado. O projeto de lei introduz na legislação estadual a possibilidade da criação de fontes de recursos adicionais para a cultura, com a criação de editais temáticos regionais.

Infraestrutura

Outro ponto é concessão de ICMS destinado a investimentos em infraestrutura, por contribuintes catarinenses, principalmente de acessos a parques industriais e projetos de escoamento de produção.

Aviação

De acordo com o governo, o projeto visa ampliar o número de voos regionais mediante benefícios fiscais do ICMS na aquisição de querosene de aviação para o abastecimento de aeronaves, com a redução da alíquota do ICMS para 12% nos casos em que a companhia aérea atende a quatro ou mais cidades e a alíquota efetiva de 7% para seis ou mais cidades catarinenses.

Veículos

Com objetivo de desenvolver a indústria automobilística por meio da fabricação de micro-ônibus, ônibus de turismo e transporte de passageiros, o projeto pretende conceder a redução da base de cálculo de veículo automotor produzido para transporte de 10 pessoas ou mais (incluído o motorista), de forma a resultar carga tributária efetiva equivalente a 8%.
Fonte: NSC TOTAL