A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que é dever dos pais matricular os filhos na educação básica a partir dos quatro anos de idade
Em Santa Catarina, 75,25% dos municípios não cumpriram a meta do Plano Nacional de Educação de ter matriculadas na pré-escola todas as crianças de quatro a cinco anos de idade.
Os dados são de relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgado nesta segunda-feira, dia 29. A maioria das cidades também não conseguiu alcançar a meta de ter 50% das crianças de zero a três anos em creches.
Os dados se referem a 2018. Segundo o Plano Nacional de Educação, a universalização da pré-escola para crianças de quatro a cinco anos deveria ocorrer até 2016.
Para as de zero a três anos, o prazo da meta do mínimo de 50% é junho de 2024. De acordo com o relatório do TCE, 52,20% dos municípios catarinenses não atingiram essa objetivo em 2018.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que é dever dos pais matricular os filhos na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Caso isso seja descumprido, os responsáveis podem ser multados, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o TCE, o resultado desse monitoramento estará em relatórios técnicos que serão considerados na análise das contas do exercício financeiro de 2018, que será feita até o fim deste ano.
Os dados também estarão disponíveis às Câmaras Municipais para que possam acompanhar as ações das prefeituras no cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação.
Fonte: G1 – SC
Em Santa Catarina, 75,25% dos municípios não cumpriram a meta do Plano Nacional de Educação de ter matriculadas na pré-escola todas as crianças de quatro a cinco anos de idade.
Os dados são de relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgado nesta segunda-feira, dia 29. A maioria das cidades também não conseguiu alcançar a meta de ter 50% das crianças de zero a três anos em creches.
Os dados se referem a 2018. Segundo o Plano Nacional de Educação, a universalização da pré-escola para crianças de quatro a cinco anos deveria ocorrer até 2016.
Para as de zero a três anos, o prazo da meta do mínimo de 50% é junho de 2024. De acordo com o relatório do TCE, 52,20% dos municípios catarinenses não atingiram essa objetivo em 2018.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que é dever dos pais matricular os filhos na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Caso isso seja descumprido, os responsáveis podem ser multados, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o TCE, o resultado desse monitoramento estará em relatórios técnicos que serão considerados na análise das contas do exercício financeiro de 2018, que será feita até o fim deste ano.
Os dados também estarão disponíveis às Câmaras Municipais para que possam acompanhar as ações das prefeituras no cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação.
Fonte: G1 – SC