A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação do município de Abdon Batista ao pagamento de indenização em favor de servidor público que sofreu um acidente de trabalho - teve braço, antebraço e cotovelo esmagados - e acabou aposentado por invalidez. Ele receberá R$ 29 mil por danos morais e estéticos. O acidente ocorreu em junho de 2011, em uma balsa que o município mantinha para travessia em rio da região.
Na ocasião, relatam os autos, o motor da balsa quebrou, como ocorria uma ou duas vezes por mês, e o balseiro foi soltar o cabo de aço para operar a passagem manual. A manivela, entretanto, sem a devida conservação, destravou e soltou-se para atingi-lo no braço esquerdo. Ele ficou internado por sete dias, cinco em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Informações colhidas nos autos dão conta que o município não oferecia equipamentos de segurança para os funcionários, tampouco providenciava a necessária manutenção dos demais utensílios. Diante da imprudência do município, o balseiro ingressou com ação de indenização pelos danos moral e estético, além de requerer pensão vitalícia.
A magistrada Fernanda Pinheiro Nunes, da comarca de Anita Garibaldi, atendeu parcialmente os pedidos do servidor para condenar o município ao pagamento de R$ 14 mil pelo dano moral mais R$ 15 mil pelo dano estético.
Irresignado com a sentença, o município de Abdon Batista recorreu em apelação cível para alegar ausência de responsabilidade, culpa exclusiva da vítima e inexistência do dano estético. Por unanimidade, o recurso foi desprovido. "No caso dos autos, o dano está comprovado pelas fotos, que demonstram cicatrizes no braço e cotovelo do autor, oriundas do acidente narrado na inicial. (...) Já a omissão estatal se traduziu na ausência de manutenção preventiva na balsa e na falta de fornecimento de equipamentos de segurança ao servidor público, conforme demonstrado pela prova oral colhida nos autos", destacou em seu voto a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria.
Fonte: Caco da Rosa
Na ocasião, relatam os autos, o motor da balsa quebrou, como ocorria uma ou duas vezes por mês, e o balseiro foi soltar o cabo de aço para operar a passagem manual. A manivela, entretanto, sem a devida conservação, destravou e soltou-se para atingi-lo no braço esquerdo. Ele ficou internado por sete dias, cinco em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Informações colhidas nos autos dão conta que o município não oferecia equipamentos de segurança para os funcionários, tampouco providenciava a necessária manutenção dos demais utensílios. Diante da imprudência do município, o balseiro ingressou com ação de indenização pelos danos moral e estético, além de requerer pensão vitalícia.
A magistrada Fernanda Pinheiro Nunes, da comarca de Anita Garibaldi, atendeu parcialmente os pedidos do servidor para condenar o município ao pagamento de R$ 14 mil pelo dano moral mais R$ 15 mil pelo dano estético.
Irresignado com a sentença, o município de Abdon Batista recorreu em apelação cível para alegar ausência de responsabilidade, culpa exclusiva da vítima e inexistência do dano estético. Por unanimidade, o recurso foi desprovido. "No caso dos autos, o dano está comprovado pelas fotos, que demonstram cicatrizes no braço e cotovelo do autor, oriundas do acidente narrado na inicial. (...) Já a omissão estatal se traduziu na ausência de manutenção preventiva na balsa e na falta de fornecimento de equipamentos de segurança ao servidor público, conforme demonstrado pela prova oral colhida nos autos", destacou em seu voto a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria.
Fonte: Caco da Rosa