Um dos réus pediu para ser excluído do processo, por considerar que não tinha responsabilidade direta
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou um habeas corpus a um dos médicos que são réus em um processo que apura a responsabilidade pela morte de uma menina em Mafra, no norte de Santa Catarina. A decisão foi tomada na sexta-feira (29), pelos desembargadores da Quarta Câmara Criminal. Com isso, o processo seguirá tramitando em primeira instância.
O processo apura as condutas de nove pessoas responsáveis pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), de Mafra. Em junho de 2017, a menina Heloísa Martins Lisboa, de um ano e meio, morreu com quadro de broncopneumonia, em um hospital da cidade.
Contudo, a morte poderia ter sido evitada, já que havia a indicação de que ela fosse transferida para uma unidade especializada em Joinville. Mas a ida dela para outro município demorou mais de 20 horas para acontecer, porque a ambulância não tinha combustível. Quando chegou a Joinville, já com o quadro considerado grave, ela teve três paradas cardíacas e não sobreviveu.
Um laudo do Serviço de Medicina Pericial do MP-SC, mostrou caso a transferência da criança tivesse sido feita quando estava estável, antes da necessidade de ventilação mecânica, os riscos seriam mínimos.
O caso foi levado à Justiça em dezembro de 2018, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Nove pessoas foram denunciadas pelos crimes de homicídio qualificado, com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. A denúncia foi recebida pela Justiça em fevereiro deste ano, transformando todos em réus. Eles também foram denunciados por omissão.
Um laudo do Serviço de Medicina Pericial do MP-SC, mostrou caso a transferência da criança tivesse sido feita quando estava estável, antes da necessidade de ventilação mecânica; e o transporte tivesse sido feito de forma direta para Joinville, os riscos seriam mínimos. A menina morreu dois dias depois de dar entrada no hospital de Mafra.
Fonte: A Notícia
Heloísa Martins Lisboa tinha um ano e 20 dias quando morreu porque não foi encaminhada ao hospital Foto:Arquivo Pessoal |
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou um habeas corpus a um dos médicos que são réus em um processo que apura a responsabilidade pela morte de uma menina em Mafra, no norte de Santa Catarina. A decisão foi tomada na sexta-feira (29), pelos desembargadores da Quarta Câmara Criminal. Com isso, o processo seguirá tramitando em primeira instância.
O processo apura as condutas de nove pessoas responsáveis pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), de Mafra. Em junho de 2017, a menina Heloísa Martins Lisboa, de um ano e meio, morreu com quadro de broncopneumonia, em um hospital da cidade.
Contudo, a morte poderia ter sido evitada, já que havia a indicação de que ela fosse transferida para uma unidade especializada em Joinville. Mas a ida dela para outro município demorou mais de 20 horas para acontecer, porque a ambulância não tinha combustível. Quando chegou a Joinville, já com o quadro considerado grave, ela teve três paradas cardíacas e não sobreviveu.
Um laudo do Serviço de Medicina Pericial do MP-SC, mostrou caso a transferência da criança tivesse sido feita quando estava estável, antes da necessidade de ventilação mecânica, os riscos seriam mínimos.
O caso foi levado à Justiça em dezembro de 2018, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Nove pessoas foram denunciadas pelos crimes de homicídio qualificado, com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. A denúncia foi recebida pela Justiça em fevereiro deste ano, transformando todos em réus. Eles também foram denunciados por omissão.
Um laudo do Serviço de Medicina Pericial do MP-SC, mostrou caso a transferência da criança tivesse sido feita quando estava estável, antes da necessidade de ventilação mecânica; e o transporte tivesse sido feito de forma direta para Joinville, os riscos seriam mínimos. A menina morreu dois dias depois de dar entrada no hospital de Mafra.
Fonte: A Notícia