O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (19), o projeto do senador Jorginho Mello (PR) que cria a Empresa Simples de Crédito, facilitando a oferta de crédito com juros mais baixos. “É uma política pública que facilita a desburocratização de negócios e empréstimos com menor taxa de juros”, afirmou o parlamentar catarinense.
A Empresa Simples de Crédito (ESC) é uma nova modalidade para o fomento do microcrédito. As ESCs podem emprestar recursos próprios a pequenos negócios, correndo risco próprio e criando nova alternativa de financiamento hoje concentrado nos grandes bancos.
Em Santa Catarina, estima-se o funcionamento de 300 mil pequenos negócios. O setor representa 98% de todas as empresas brasileiras, que geram 60% dos empregos formais e 27% do PIB.
Operações de crédito
O projeto estabelece que as ESCs só poderão atuar em seu município-sede ou em municípios limítrofes para a realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito aos pequenos negócios. A mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em municípios distintos ou sob a forma de filial.
O projeto veda à ESC a realização de qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento em crime, ou seja, exclusivamente com capital próprio dos sócios. A ESC também não poderá realizar operações de crédito, como credora, com entidades públicas.
Considera-se microempresa, para efeito do Supersimples, aquela que fatura anualmente até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o valor da receita bruta anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
Fonte: Rafael Wiethorn/Assessoria de Comunicação
A Empresa Simples de Crédito (ESC) é uma nova modalidade para o fomento do microcrédito. As ESCs podem emprestar recursos próprios a pequenos negócios, correndo risco próprio e criando nova alternativa de financiamento hoje concentrado nos grandes bancos.
Em Santa Catarina, estima-se o funcionamento de 300 mil pequenos negócios. O setor representa 98% de todas as empresas brasileiras, que geram 60% dos empregos formais e 27% do PIB.
Operações de crédito
O projeto estabelece que as ESCs só poderão atuar em seu município-sede ou em municípios limítrofes para a realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito aos pequenos negócios. A mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em municípios distintos ou sob a forma de filial.
O projeto veda à ESC a realização de qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento em crime, ou seja, exclusivamente com capital próprio dos sócios. A ESC também não poderá realizar operações de crédito, como credora, com entidades públicas.
Considera-se microempresa, para efeito do Supersimples, aquela que fatura anualmente até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o valor da receita bruta anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
Fonte: Rafael Wiethorn/Assessoria de Comunicação