O Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que busca garantir à mulher o direito de amamentar em locais públicos, privados abertos ao público ou de uso coletivo sem serem constrangidas.
De acordo com o projeto, será considerada conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, qualquer ato que discrimine, proíba, reprima ou constranja as mães que quiserem amamentar os filhos.
O texto prevê, ainda, que o responsável pelo ato deverá pagar indenização, em valor igual ou superior a dois salários mínimos, a ser determinado pela Justiça.
A proposta prevê ainda que a amamentação deve ser assegurada independentemente da existência de locais ou instalações reservadas. E que cabe à mulher a decisão de utilizar ou não esses ambientes, caso existam.
Constrangimento
A relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos, Maria do Carmo Alves (DEM-SE), afirma que não há uma lei federal sobre o assunto.
"Os episódios de constrangimento de fato existem, tanto que o município de São Paulo foi levado a editar lei que prevê multa para quem constranger ou impedir a amamentação em público", diz Maria do Carmo no relatório.
A relatora da proposta em plenário, Selma Arruda (PSL-MT), afirmou que, "pela primeira vez, [o Congresso] está dando ferramentas para assegurar o direito da mulher de amamentar publicamente".
Dia da Mulher
O texto aprovado nesta terça-feira foi apresentado pela ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Agora, caberá à Câmara analisar a proposta.
A proposta foi aprovada em sessão que os parlamentares dedicaram ao Dia da Mulher, celebrado na última sexta-feira (8).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), passou o comando da sessão à senadora Leila Barros, que conduziu a análise de projetos defendidos pela bancada feminina. Outras senadoras se sentaram à Mesa Diretora do plenário durante a sessão.
Previdência
Também nesta terça-feira, os senadores aprovaram um projeto que prevê que o agressor de mulher será obrigado a pagar à Previdência Social os valores de benefícios concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar.
A proposta, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, também segue para análise da Câmara dos Deputados.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) relatou a proposta em plenário e disse que o texto é “justo e meritório”.
“A mulher vítima de violência tem, claro, direito a licença, a tratamento de saúde; e, nesse tempo, ela é atendida pelo INSS. Então, a Previdência Social arca com essa despesa no sentido de ela, não trabalhando, continuar recebendo [...]. O projeto propõe que, automaticamente, a sentença já defina que o agressor terá que ressarcir a Previdência pelos danos causados a essa mulher e pelo custo que a Previdência Social teve”, afirmou Simone.
A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) também defendeu a aprovação da proposta. “O agressor não pode achar que ele não tem nada a ver com aquela mulher, com aquela vítima, com o custo moral e físico dessa violência imensa; e que os cofres públicos têm que arcar com o pagamento, com todos os danos que ele causa”, disse.
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) lembrou que, embora esse tipo de ressarcimento não esteja previsto na legislação atual, isso já está sendo aplicado.
“Embora a Lei de Benefícios preveja expressamente apenas a possibilidade de ação regressiva contra os responsáveis por acidente do trabalho, com embasamento no Código Civil, esse tipo de ação tem alcançado também os responsáveis por acidentes graves de trânsito e os agressores em violência doméstica familiar”, declarou.
Fonte: G1
De acordo com o projeto, será considerada conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, qualquer ato que discrimine, proíba, reprima ou constranja as mães que quiserem amamentar os filhos.
O texto prevê, ainda, que o responsável pelo ato deverá pagar indenização, em valor igual ou superior a dois salários mínimos, a ser determinado pela Justiça.
A proposta prevê ainda que a amamentação deve ser assegurada independentemente da existência de locais ou instalações reservadas. E que cabe à mulher a decisão de utilizar ou não esses ambientes, caso existam.
Constrangimento
A relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos, Maria do Carmo Alves (DEM-SE), afirma que não há uma lei federal sobre o assunto.
"Os episódios de constrangimento de fato existem, tanto que o município de São Paulo foi levado a editar lei que prevê multa para quem constranger ou impedir a amamentação em público", diz Maria do Carmo no relatório.
A relatora da proposta em plenário, Selma Arruda (PSL-MT), afirmou que, "pela primeira vez, [o Congresso] está dando ferramentas para assegurar o direito da mulher de amamentar publicamente".
Dia da Mulher
O texto aprovado nesta terça-feira foi apresentado pela ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Agora, caberá à Câmara analisar a proposta.
A proposta foi aprovada em sessão que os parlamentares dedicaram ao Dia da Mulher, celebrado na última sexta-feira (8).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), passou o comando da sessão à senadora Leila Barros, que conduziu a análise de projetos defendidos pela bancada feminina. Outras senadoras se sentaram à Mesa Diretora do plenário durante a sessão.
Previdência
Também nesta terça-feira, os senadores aprovaram um projeto que prevê que o agressor de mulher será obrigado a pagar à Previdência Social os valores de benefícios concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar.
A proposta, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, também segue para análise da Câmara dos Deputados.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) relatou a proposta em plenário e disse que o texto é “justo e meritório”.
“A mulher vítima de violência tem, claro, direito a licença, a tratamento de saúde; e, nesse tempo, ela é atendida pelo INSS. Então, a Previdência Social arca com essa despesa no sentido de ela, não trabalhando, continuar recebendo [...]. O projeto propõe que, automaticamente, a sentença já defina que o agressor terá que ressarcir a Previdência pelos danos causados a essa mulher e pelo custo que a Previdência Social teve”, afirmou Simone.
A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) também defendeu a aprovação da proposta. “O agressor não pode achar que ele não tem nada a ver com aquela mulher, com aquela vítima, com o custo moral e físico dessa violência imensa; e que os cofres públicos têm que arcar com o pagamento, com todos os danos que ele causa”, disse.
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) lembrou que, embora esse tipo de ressarcimento não esteja previsto na legislação atual, isso já está sendo aplicado.
“Embora a Lei de Benefícios preveja expressamente apenas a possibilidade de ação regressiva contra os responsáveis por acidente do trabalho, com embasamento no Código Civil, esse tipo de ação tem alcançado também os responsáveis por acidentes graves de trânsito e os agressores em violência doméstica familiar”, declarou.
Fonte: G1