Prefeito de Irani, engenheiro e empresários têm bens bloqueados pela Justiça por suspeita de fraude licitatória
A Justiça da Comarca de Concórdia acatou uma denúncia do Ministério Público e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 2 milhões 468. Mil Reais do prefeito de Irani, Sivio Lemos das Neves, do engenheiro Paulo Roberto Trombetta, e dos representantes da empresa V.P. Escavações e Terraplanagem, Vanderlei Biagentini e Patrícia Junges.
A ação da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia apura direcionamento de licitação destinada à recuperação e cascalhamento de estradas no interior do município.
Após interceptação telefônica e busca e apreensão, apurou-se que houve conluio entre agentes públicos e representantes da empresa para garantir a contratação.
O direcionamento da licitação foi comprovado quando se verificou que o Município alterou as exigências de uma licitação anterior que tinha a mesma finalidade (e que não teve sucesso por ausência de interessados), com o objetivo de permitir que a empresa V.P. fosse a vencedora.
No acordo ilegal houve ainda a inabilitação de outra empresa concorrente sob o argumento de descumprimento do horário para a entrega de documentos.
No entanto, testemunhas ouvidas deixaram claro que o representante dessa empresa foi o primeiro a chegar à Prefeitura para participar da licitação. Inclusive, a empresa ofertaria preço mais vantajoso do que aquele praticado pela V.P.
A Secretaria de Estado da Fazenda realizou auditoria e constatou diversas irregularidades na execução da obra. Da decisão ainda cabe recurso
Fonte: Rádio Tropical FM
A ação da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia apura direcionamento de licitação destinada à recuperação e cascalhamento de estradas no interior do município.
Após interceptação telefônica e busca e apreensão, apurou-se que houve conluio entre agentes públicos e representantes da empresa para garantir a contratação.
O direcionamento da licitação foi comprovado quando se verificou que o Município alterou as exigências de uma licitação anterior que tinha a mesma finalidade (e que não teve sucesso por ausência de interessados), com o objetivo de permitir que a empresa V.P. fosse a vencedora.
No acordo ilegal houve ainda a inabilitação de outra empresa concorrente sob o argumento de descumprimento do horário para a entrega de documentos.
No entanto, testemunhas ouvidas deixaram claro que o representante dessa empresa foi o primeiro a chegar à Prefeitura para participar da licitação. Inclusive, a empresa ofertaria preço mais vantajoso do que aquele praticado pela V.P.
A Secretaria de Estado da Fazenda realizou auditoria e constatou diversas irregularidades na execução da obra. Da decisão ainda cabe recurso
Fonte: Rádio Tropical FM