O Policial Militar Paulo Henrique da Veiga Rodrigues foi condenado a um ano de prisão por falsidade ideológica. Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina, o julgamento do soldado ocorreu na quarta-feira (13) pela Vara de Direito Militar da Capital. O Promotor de Justiça com atuação na área militar já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça para aumentar a pena.
De acordo com a denúncia do MPSC, o policial foi flagrado por agentes de trânsito conduzindo seu automóvel na contramão no centro de Pomerode, no dia 27 de março de 2016. O PM tentou convencer os agentes a não efetuarem a multa. Não adiantou, a multa foi aplicada. Em represália, dias depois, o policial lavrou um Auto de Infração de Trânsito (AIT) com declaração falsa de que um dos agentes de trânsito que o multou teria cometido uma infração em Blumenau. A vítima, porém, provou que estava naquele dia, 1º de maio, em outra localidade.
Diante das provas e das testemunhas, a Vara de Direito Militar condenou o PM à prisão de 1 ano de reclusão, com a concessão do sursis (suspensão condicional da pena). O Promotor de Justiça recorreu da sentença para agravar a reprimenda por entender que o ato cometido pelo policial é "muito grave, uma vez que demonstra reprovação social e malferimento do sentimento ético com que deveria agir o policial militar".
O crime de falsidade ideológica consiste na conduta de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
Fonte: MP/SC
De acordo com a denúncia do MPSC, o policial foi flagrado por agentes de trânsito conduzindo seu automóvel na contramão no centro de Pomerode, no dia 27 de março de 2016. O PM tentou convencer os agentes a não efetuarem a multa. Não adiantou, a multa foi aplicada. Em represália, dias depois, o policial lavrou um Auto de Infração de Trânsito (AIT) com declaração falsa de que um dos agentes de trânsito que o multou teria cometido uma infração em Blumenau. A vítima, porém, provou que estava naquele dia, 1º de maio, em outra localidade.
Diante das provas e das testemunhas, a Vara de Direito Militar condenou o PM à prisão de 1 ano de reclusão, com a concessão do sursis (suspensão condicional da pena). O Promotor de Justiça recorreu da sentença para agravar a reprimenda por entender que o ato cometido pelo policial é "muito grave, uma vez que demonstra reprovação social e malferimento do sentimento ético com que deveria agir o policial militar".
O crime de falsidade ideológica consiste na conduta de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
Fonte: MP/SC