A 3ª Câmara de Direto Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra prefeito que atuou no ano de 2011 no município de Tangará, e o condenou ao pagamento de multa de R$ 3 mil.
O Ministério Público relatou que, com recursos públicos, o político adquiriu veículo para uso oficial, porém, ao determinar o emplacamento, escolheu a placa do automóvel como MDB-0067, de modo que fez alusão ao seu partido, o PMDB, bem como à diferença de votos obtidos a seu favor nas eleições anteriores.
Em sua defesa, o ex-prefeito Robens Rech alegou que não houve enriquecimento ilícito e garantiu ausência de dolo para requerer a improcedência dos pedidos.
De acordo com o desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria, a moralidade administrativa está norteada por princípios constitucionais e atinge toda e qualquer conduta administrativa. Os documentos juntados aos autos indicam que o emplacamento do automóvel foi por escolha e fez referência ao partido em que o prefeito era filiado, fora a remissão tomada ao resultado das eleições municipais em que o réu foi eleito.
Para ele, isto demonstra, claramente, sua intenção em fazer alusão ao partido político ao qual pertencia. “A conduta trazida nesta ação configura, sem sombra de dúvidas, afronta aos princípios da administração pública, notadamente o da impessoalidade e da moralidade”, observou. A decisão foi unânime e confirmou sentença do juiz Flávio Luis Dell ‘Antonio.
Fonte: TJ/SC
O Ministério Público relatou que, com recursos públicos, o político adquiriu veículo para uso oficial, porém, ao determinar o emplacamento, escolheu a placa do automóvel como MDB-0067, de modo que fez alusão ao seu partido, o PMDB, bem como à diferença de votos obtidos a seu favor nas eleições anteriores.
Em sua defesa, o ex-prefeito Robens Rech alegou que não houve enriquecimento ilícito e garantiu ausência de dolo para requerer a improcedência dos pedidos.
De acordo com o desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria, a moralidade administrativa está norteada por princípios constitucionais e atinge toda e qualquer conduta administrativa. Os documentos juntados aos autos indicam que o emplacamento do automóvel foi por escolha e fez referência ao partido em que o prefeito era filiado, fora a remissão tomada ao resultado das eleições municipais em que o réu foi eleito.
Para ele, isto demonstra, claramente, sua intenção em fazer alusão ao partido político ao qual pertencia. “A conduta trazida nesta ação configura, sem sombra de dúvidas, afronta aos princípios da administração pública, notadamente o da impessoalidade e da moralidade”, observou. A decisão foi unânime e confirmou sentença do juiz Flávio Luis Dell ‘Antonio.
Fonte: TJ/SC