Foto:Fórum de Tangará |
De acordo com a ação, o ex-prefeito e a ex-secretária do município atentaram contra os princípios da administração pública ao contratar, de modo fracionado, a aquisição irregular de inúmeros bens e serviços, todos da mesma empresa, sem licitação ou qualquer manifestação dos motivos para a compra direta pela quantia de R$ 130.922,50.
“As despesas decorreram de objetos semelhantes e foram efetuadas por três anos consecutivos, quase de forma mensal, demonstrando a omissão no dever de planejá-las e contratá-las de forma legal”, defendeu o MP, ao constatar que houve prejuízo ao erário do município de Tangará na medida em que deixaram de realizar processo licitatório, contratando serviços e adquirindo peças e materiais diretamente da mesma empresa.
“Restou claro que a secretária e o prefeito orientavam os servidores a sempre levarem os veículos na referida empresa, escolhida a dedo, a qual sequer se localizava em Tangará”, destacou o magistrado em sua decisão.
Mesmo após a condenação em primeira instância, Zildete continua a frente da Secretaria de Saúde de Pinheiro Preto.
Penas
O ex-prefeito Robens Rech foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, devido a reincidência na prática de diversos atos de improbidade. Ele terá que ressarcir o município, juntamente com a ex-secretária e com empresa, em R$ 3.526.00, valor que deverá ser acrescido de correção monetária desde a data do último pagamento efetuado em cada ano (2009 e 2011) e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da decisão, além do pagamento de multa civil de R$ 7.052,00 (duas vezes o valor do dano), com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Zildete Maria Denardi foi condenada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, terá que ressarcir o município, juntamente com o ex-prefeito e com a empresa, em R$ 9.657,15, valor acrescido de correção monetária desde a data do último pagamento efetuado em cada ano (2009 e 2011) e juros de mora de 1% ao mês, além de multa civil de R$ 9.657,15 (valor do dano), com acréscimo de correção monetária desde a data dos últimos pagamentos em 2009, 2010 e 2011, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da decisão.
A empresa beneficiada foi condenada a ressarcir o município, juntamente com os requeridos Robens Rech e Zildete Maria Denardi, na proporção de suas responsabilidades, no valor de R$ 13.183,13, acrescido de correção monetária desde a data do último pagamento efetuado nos anos de 2009, 2010 e 2011, e juros de mora de 1% ao mês, além do pagamento de multa civil de R$ 26.366,30 (duas vezes o valor do dano), com acréscimo de correção monetária desde a data do último pagamento efetuado nos anos de 2009, 2010 e 2011, e juros de mora de 1% ao mês. A empresa também está impedida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Os bens dos requeridos permanecem bloqueados até o cumprimento da condenação.
Fonte: Caco da Rosa