Um médico de 36 anos foi surpreendido na manhã desta sexta-feira (22) por agentes da Divisão de Investigação Criminal da Polícia Civil que cumpriram mandado de busca e apreensão do computador de seu consultório no Posto de Saúde do bairro Nossa Senhora de Fátima, em Herval d´Oeste.
A Polícia Civil representou pelo mandado após receber diversas denúncias de que o médico estaria baixando pornografia infantil em horário de trabalho.
Conforme informações do delegado regional André Cembranelli, os peritos do IGP localizaram no computador vasto material (vídeos e fotos) com cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes.
“Estou aguardando a perícia para saber se ele só armazenada ou compartilhava esse material. Se ficar caracterizado que ele apenas armazenava o conteúdo vou arbitrar fiança, mas se se compartilhava será encaminhado ao Presídio”, informou o delegado.
Veja a diferença dos crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).
Fonte: Caco da Rosa
A Polícia Civil representou pelo mandado após receber diversas denúncias de que o médico estaria baixando pornografia infantil em horário de trabalho.
Conforme informações do delegado regional André Cembranelli, os peritos do IGP localizaram no computador vasto material (vídeos e fotos) com cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes.
“Estou aguardando a perícia para saber se ele só armazenada ou compartilhava esse material. Se ficar caracterizado que ele apenas armazenava o conteúdo vou arbitrar fiança, mas se se compartilhava será encaminhado ao Presídio”, informou o delegado.
Veja a diferença dos crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).
Fonte: Caco da Rosa