Expulsão ocorreu no início do ano letivo em escola no meio oeste.
O juízo de comarca localizada no meio-oeste do Estado determinou que uma escola municipal reveja ato que implicou praticamente a "expulsão" de um aluno apontado como problemático. Embora o adolescente em questão tenha histórico conturbado, sua exclusão sumária do estabelecimento de ensino ocorreu apenas duas semanas após o início do ano letivo.
O magistrado estipulou ainda 48 horas para que a direção do colégio apresente relatório pormenorizado das situações de indisciplina e comportamento inadequado do jovem, com nomes dos demais envolvidos, assim como indique as medidas pedagógicas adotadas previamente ao caso e apresente o procedimento administrativo instaurado que deu base à decisão de desligamento do aluno de sua classe.
"A presente decisão pode ser recebida a contragosto, ante a discordância do corpo docente em acatá-la, apesar de compelido a tanto, ou percebida de forma positiva, como um convite à aceitação do desafio pelo verdadeiro educador para trabalhar e estimular positivamente um adolescente que, se colocado no trilho certo, pode corresponder a contento às expectativas de superação do passado em prol de uma vida adulta correta e ordeira", manifestou-se o magistrado.
No caso concreto, o adolescente tem uma trajetória marcada por dificuldades desde abandono familiar, abrigamento, rejeição por parte de família substituta e, por fim, retorno ao acolhimento em abrigo institucional, sem quaisquer perspectivas de adoção. O juízo da comarca, contudo, acha fundamental apostar em uma mudança de viés didático-pedagógico para quebrar tal ciclo de preconcepções que se retroalimentam indefinidamente sem um enfrentamento adequado às peculiaridades do caso, cujo processo tramita em segredo de justiça. O jovem será reintegrado ao ambiente escolar de forma imediata.
Fonte: Da Assessoria de Comunicação /TJ-SC
O juízo de comarca localizada no meio-oeste do Estado determinou que uma escola municipal reveja ato que implicou praticamente a "expulsão" de um aluno apontado como problemático. Embora o adolescente em questão tenha histórico conturbado, sua exclusão sumária do estabelecimento de ensino ocorreu apenas duas semanas após o início do ano letivo.
O magistrado estipulou ainda 48 horas para que a direção do colégio apresente relatório pormenorizado das situações de indisciplina e comportamento inadequado do jovem, com nomes dos demais envolvidos, assim como indique as medidas pedagógicas adotadas previamente ao caso e apresente o procedimento administrativo instaurado que deu base à decisão de desligamento do aluno de sua classe.
"A presente decisão pode ser recebida a contragosto, ante a discordância do corpo docente em acatá-la, apesar de compelido a tanto, ou percebida de forma positiva, como um convite à aceitação do desafio pelo verdadeiro educador para trabalhar e estimular positivamente um adolescente que, se colocado no trilho certo, pode corresponder a contento às expectativas de superação do passado em prol de uma vida adulta correta e ordeira", manifestou-se o magistrado.
No caso concreto, o adolescente tem uma trajetória marcada por dificuldades desde abandono familiar, abrigamento, rejeição por parte de família substituta e, por fim, retorno ao acolhimento em abrigo institucional, sem quaisquer perspectivas de adoção. O juízo da comarca, contudo, acha fundamental apostar em uma mudança de viés didático-pedagógico para quebrar tal ciclo de preconcepções que se retroalimentam indefinidamente sem um enfrentamento adequado às peculiaridades do caso, cujo processo tramita em segredo de justiça. O jovem será reintegrado ao ambiente escolar de forma imediata.
Fonte: Da Assessoria de Comunicação /TJ-SC