Notícias do Novo Tílias News

Ex-prefeito e secretária de administração municipal de Macieira são presos após condenação em 2ª instância

O ex-prefeito de Macieira Emerson Zanella, e a atual secretária de administração municipal, Silvana Mafioletti se entregaram à justiça nessa quarta-feira (20), após o Tribunal de Justiça determinar a prisão em virtude da condenação em 2ª instância. Eles são acusados de fraudar concurso público com base na Lei de Licitações.

O mandado de prisão foi expedido pelo Tribunal de Justiça na terça-feira (19). Os mandatos também tinham como alvo Sandra Leite Dell’Osbel e Emerson Dell’Osbel.

Conforme apuração do departamento de jornalismo da Rádio Tropical, o ex-prefeito, conhecido popularmente como Maninho, foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de detenção em regime semi-aberto, além do pagamento de multa de R$1.437,75.

Silvana Maffioletti, Sandra Leite Dell’Osbel e Emerson Dell’Osbel foram condenados a 3 anos e 4 meses de detenção, além de multa de R$1.437,75. 



Emerson Dell'Osbel e sua esposa Sandra Leite Dell'Osbel 

Da decisão, cabe recurso. A reportagem da Tropical está tentando contato com os advogados dos macieirenses, porém sem sucesso. Maninho e Silvana estão no Presídio de Caçador.


Pedido de Conversão de Pena 

Tanto Emerson Zanela, quanto Silvana Mafioletti por meio de seus advogados solicitaram ao juízo de Caçador, que lhes conceda o direto de cumprir a pena em regime domiciliar.

Segundo informações obtidas pela reportagem da Tropical FM, Emerson Luiz Zanela, através de sua defesa, protocolou, no último dia 22, pedido de conversão do regime semiaberto para o regime domiciliar, alegando que o regime de cumprimento em Caçador, onde está preso equivale ao fechado. Emerson Zanela também alega problemas de saúde, uma vez que faz uso de bolsa de colostomia.

Por sua vez, a defesa de Silvana Mafioletti, alega que o estabelecimento onde ela está cumprindo a pena é inadequado para o cumprimento pelo regime semiaberto e que na verdade as condições se assemelham ao do regime fechado.

Por isso requer cumprir a pena em casa, em regime monitorado até que o Estado ofereça estabelecimento adequado ou até que possa progredir para o aberto o que deve ocorrer tão logo cumpra 1/6 da pena.

No entanto, ainda não há decisão sobre os pedidos formulados. Até o fechamento desta edição, nossa reportagem ainda não havia conseguido contato com a defesa.

Fonte: Rádio Tropical FM