Por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, o Estado de Santa Catarina e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (administradora do Hospital Regional do Oeste) foram condenados a pagar indenização de R$ 80 mil mais pensão mensal de R$ 170 aos quatro filhos - na época todos com menos de 18 anos de idade - de uma mulher que estava em observação e foi assassinada pelo ex-companheiro, dentro do HRO, em Chapecó, em 2010.
O valor da pensão foi estabelecido a partir dos rendimentos da vítima (cerca de R$ 1.000) e porque as crianças estão sob a guarda de parentes diversos. A pensão deve ser paga retroativa à data do crime e com juros. O pagamento deve ser mantido até que os dependentes da vítima completem 25 anos de idade.
De acordo com a decisão publicada, “a negligência e omissão se revelaram nos serviços de segurança privada, a quem cumpria vigiar e impedir o acesso do assassino nas dependências do hospital; dos funcionários encarregados da triagem na recepção do hospital que foram negligentes ao não comunicar a tentativa de ingresso do homicida. Também as enfermeiras de plantão foram negligentes com o dever de proteção e assistência ao indicar ao assassino o quarto em que estava enferma a paciente, sem antes averiguar sua identidade e versão de que estava com familiar internada pós-parto. A falha nos serviços de vigilância, guarda e proteção foram confirmadas pelas testemunhas”.
A decisão ainda nega o recebimento de valores pela mãe da paciente, tendo em vista a pouca relação de proximidade entre as duas, já que a avó materna criou a vítima desde bebê e é, inclusive, o único nome que consta na certidão de nascimento de Alessandra.
O caso
A vigilante Alessandra Mendes já vinha pedindo por ajuda há bastante tempo, desde que passou a registrar diversos boletins de ocorrência contra o ex-companheiro por violência doméstica. Na tarde do dia 9 de maio de 2010, Vanderlei Puerari foi até o local de trabalho de Alessandra e a feriu com golpes de faca. Ele ainda tirou a arma da vítima e disparou contra ela.
Pelo atendimento rápido e eficiente de socorro, a vigilante não corria risco de morte. Passaria a noite em observação, no hospital. Por volta de 2h30 do dia seguinte, Puerari pulou uma janela, depois de omitir o verdadeiro nome na recepção, e, orientado por uma enfermeira para quem disse ser amigo da vítima, chegou até o quarto de Alessandra onde não havia reforço na segurança da paciente. Ainda de posse da arma da ex-companheira, Vanderlei atirou contra Alessandra, no leito do hospital. Em 2011, Puerari foi condenado a 27 anos e 11 meses de prisão.
Fonte: Elizandra Gomes/Assessoria de Imprensa/TJSC
O valor da pensão foi estabelecido a partir dos rendimentos da vítima (cerca de R$ 1.000) e porque as crianças estão sob a guarda de parentes diversos. A pensão deve ser paga retroativa à data do crime e com juros. O pagamento deve ser mantido até que os dependentes da vítima completem 25 anos de idade.
De acordo com a decisão publicada, “a negligência e omissão se revelaram nos serviços de segurança privada, a quem cumpria vigiar e impedir o acesso do assassino nas dependências do hospital; dos funcionários encarregados da triagem na recepção do hospital que foram negligentes ao não comunicar a tentativa de ingresso do homicida. Também as enfermeiras de plantão foram negligentes com o dever de proteção e assistência ao indicar ao assassino o quarto em que estava enferma a paciente, sem antes averiguar sua identidade e versão de que estava com familiar internada pós-parto. A falha nos serviços de vigilância, guarda e proteção foram confirmadas pelas testemunhas”.
A decisão ainda nega o recebimento de valores pela mãe da paciente, tendo em vista a pouca relação de proximidade entre as duas, já que a avó materna criou a vítima desde bebê e é, inclusive, o único nome que consta na certidão de nascimento de Alessandra.
O caso
A vigilante Alessandra Mendes já vinha pedindo por ajuda há bastante tempo, desde que passou a registrar diversos boletins de ocorrência contra o ex-companheiro por violência doméstica. Na tarde do dia 9 de maio de 2010, Vanderlei Puerari foi até o local de trabalho de Alessandra e a feriu com golpes de faca. Ele ainda tirou a arma da vítima e disparou contra ela.
Pelo atendimento rápido e eficiente de socorro, a vigilante não corria risco de morte. Passaria a noite em observação, no hospital. Por volta de 2h30 do dia seguinte, Puerari pulou uma janela, depois de omitir o verdadeiro nome na recepção, e, orientado por uma enfermeira para quem disse ser amigo da vítima, chegou até o quarto de Alessandra onde não havia reforço na segurança da paciente. Ainda de posse da arma da ex-companheira, Vanderlei atirou contra Alessandra, no leito do hospital. Em 2011, Puerari foi condenado a 27 anos e 11 meses de prisão.
Fonte: Elizandra Gomes/Assessoria de Imprensa/TJSC