Após vetar projeto de lei, Moisés assina decreto que regulamenta uso de nome social no serviço público em SC
Ato de assinatura ocorreu nesta quinta-feira. Governador havia vetado medida alegando inconstitucionalidade.
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), assinou nesta quinta-feira (31) um decreto autorizando a adoção do nome social no tratamento de cidadãos que buscam os serviços do estado.
Moisés havia vetado em 14 de janeiro o projeto de lei da Assembleia Legislativa (Alesc) sobre o assunto. Na época, afirmou ter sido uma recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com relação a inconstitucionalidade da medida. Entretanto, em 22 de janeiro informou que assinaria um decreto de mesmo teor.
Conforme o Governo do Estado, o prazo para adequação burocrática de registro do nome social em órgãos públicos é de 90 dias a partir da publicação do decreto. No entanto, imediatamente as pessoas que utilizam o nome social já devem ser tratadas desta forma por servidores públicos.
PL vetado
O projeto de lei (PL) vetado é o de número 48/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro. Ele trata do uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais na administração e escolas públicas do estado.
O PL diz que os travestis e transexuais têm direito à identificação pelo nome social em fichas de cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos semelhantes para atendimento por qualquer órgão da administração pública, autarquias e escolas públicas.
No dia 21 de janeiro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), manifestou-se contrário ao veto feito pelo governador.
Afirmou que, segundo a nota técnica do grupo de trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos da PFDC, os deputados estaduais agiram de forma constitucional. Isso porque cuidaram de assunto relativo à administração pública estadual, e não de registro público ou qualquer outra área do direito civil.
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), assinou nesta quinta-feira (31) um decreto autorizando a adoção do nome social no tratamento de cidadãos que buscam os serviços do estado.
Moisés havia vetado em 14 de janeiro o projeto de lei da Assembleia Legislativa (Alesc) sobre o assunto. Na época, afirmou ter sido uma recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com relação a inconstitucionalidade da medida. Entretanto, em 22 de janeiro informou que assinaria um decreto de mesmo teor.
Conforme o Governo do Estado, o prazo para adequação burocrática de registro do nome social em órgãos públicos é de 90 dias a partir da publicação do decreto. No entanto, imediatamente as pessoas que utilizam o nome social já devem ser tratadas desta forma por servidores públicos.
PL vetado
O projeto de lei (PL) vetado é o de número 48/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro. Ele trata do uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais na administração e escolas públicas do estado.
O PL diz que os travestis e transexuais têm direito à identificação pelo nome social em fichas de cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos semelhantes para atendimento por qualquer órgão da administração pública, autarquias e escolas públicas.
No dia 21 de janeiro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), manifestou-se contrário ao veto feito pelo governador.
Afirmou que, segundo a nota técnica do grupo de trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos da PFDC, os deputados estaduais agiram de forma constitucional. Isso porque cuidaram de assunto relativo à administração pública estadual, e não de registro público ou qualquer outra área do direito civil.
Fonte: G1 - SC