Notícias do Novo Tílias News

Material escolar: o que pode ou não ser solicitado pela escola

Em breve começa o ano letivo e a maioria dos pais já está preocupada com a enorme lista de material escolar que terá que comprar para seus filhos. 

Os gastos são muitos, sim. Mas atenção: a advogada Ana Paula Smidt alerta para a existência de normas que regulamentam o que pode ou não ser solicitado pelos colégios. A Lei 9.870/99, por exemplo, diz que é ilegal os pais ou responsáveis terem que pagar um adicional ou fornecer qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.

Isso significa que as escolas não podem pedir itens como papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza, giz, cartuchos, toners e grandes quantidades de caneta e lápis, por exemplo. "As listas escolares devem conter somente produtos que serão usados exclusivamente pelo aluno em questão", explica Ana Paula.

Sobre itens de uso pedagógico que geralmente não se vendem em unidade, como papel A4, a lei estabelece que só poderão ser exigidas quantidades que sejam coerente com as atividades diárias dentro do colégio. Ainda segundo a especialista, as escolas também não podem obrigar que os pais comprem o material de uma marca específica ou em um determinado estabelecimento. Estas duas questões estão dispostas no Código de Defesa do Consumidor e são proibidas porque caracterizam venda casada.

Caso a instituição de ensino exija materiais de uso coletivo ou vincule a compra dos materiais à própria loja ou a uma determinada papelaria, caracterizando assim, os pais devem comparecer ao Procon e formalizar uma reclamação, sendo que a instituição de ensino poderá sofrer sanções administrativas e multas.

As mesmas questões citadas valem, ainda, para a compra dos uniformes escolares. A Lei 8.907/94 estabelece que as escolas (públicas e privadas) deverão levar em consideração a situação econômica da família do aluno durante o processo de escolha dos uniformes.


Fonte: Viviane Bevilacqua​ - NSC